DECRETO Nº 8.228, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre o enquadramento da empresa que especifica no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE.”
DECRETO Nº 8.228, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre o enquadramento da empresa que especifica no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, e
Considerando os elementos que se encontram juntados aos autos do processo administrativo nº 3772/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. É enquadrada no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE, a empresa T.H.R. INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.314.544/0004-70, localizada na Estrada Municipal Sebastiana de Oliveira Brito, nº 2300, Bairro Pedras de Ouro, neste Município.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças diligenciará no sentido de cumprir as disposições oriundas do presente decreto, com base na r. decisão de fls. 136/137 do processo administrativo nº 3772/2021.
Art. 3º. O prazo de 10 (dez) anos previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, terá como termo inicial a data da publicação do presente decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 25 de agosto de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
