DECRETO Nº 8.229, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.229, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.336.601,39 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos)., mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
Valor a Suplementar = R$ 1.646,60 (hum mil e seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando
Valor a Suplementar = R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
(Decreto nº 8.229/25 – fls. 02)
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 23.629,53 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 463,27 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
13.392.0011.2.105 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Arquivo Público
Valor a Suplementar = R$ 13.570,84 (treze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
(Decreto nº 8.229/25 – fls. 03)
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Suplementar = R$ 314,84 (trezentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento
Valor a Suplementar = R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 485,32 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 4.113,50 (quatro mil, cento e treze reais e cinquenta centavos)
(Decreto nº 8.229/25 – fls. 04)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 11.370,56 (onze mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 27.517,37 (vinte e sete mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 845.437,44 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 7.336.601,39 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Anular = R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Anular = R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
(Decreto nº 8.229/25 – fls. 05)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.03 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.241.0014.2.063 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso
Valor a Anular = R$ 7.394,28 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 13.570,84 (treze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
(Decreto nº 8.229/25 – fls. 06)
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 314,84 (trezentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Anular = R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 6.429.332,08 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e oito centavos)
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 16.235,25 (dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 891.034,06 (oitocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais e seis centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 27 de agosto de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
 
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
