DECRETO Nº 8.229, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.229, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.336.601,39 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos)., mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Suplementar = R$ 1.646,60 (hum mil e seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando

Valor a Suplementar = R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

(Decreto nº 8.229/25 – fls. 02)

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 23.629,53 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 463,27 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.392.0011.2.105 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Arquivo Público

Valor a Suplementar = R$ 13.570,84 (treze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

 

(Decreto nº 8.229/25 – fls. 03)

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Suplementar = R$ 314,84 (trezentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Suplementar = R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 485,32 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 4.113,50 (quatro mil, cento e treze reais e cinquenta centavos)

 

(Decreto nº 8.229/25 – fls. 04)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 11.370,56 (onze mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 27.517,37 (vinte e sete mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 845.437,44 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 7.336.601,39 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Anular = R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Anular = R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

 

 

(Decreto nº 8.229/25 – fls. 05)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.03 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.241.0014.2.063 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso

Valor a Anular = R$ 7.394,28 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 13.570,84 (treze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

 

(Decreto nº 8.229/25 – fls. 06)

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 314,84 (trezentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 6.429.332,08 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e oito centavos)

 

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 16.235,25 (dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos)

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 891.034,06 (oitocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais e seis centavos)

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 27 de agosto de 2025

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos