DECRETO Nº 8.231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.521.716,76 (catorze milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Suplementar = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais)

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 02)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0005.2.109 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Departamento de Tecnologia

Valor a Suplementar = R$ 4.223,38 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 1.713,31 (hum mil, setecentos e treze reais e trinta e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 90.627,71 (noventa mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 372.400,00 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.108 – Manutenção da Secretaria da Administração/ Mercadão

 

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 03)

Valor a Suplementar = R$ 4.586,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos

Valor a Suplementar = R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

12.365.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 49.461,82 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 04)

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 16.520,00 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Suplementar = R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 8.349,00 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 120,00 (cento e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.02 – FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.1.012 – Implantação/ Execução de Projetos Ambientais

Valor a Suplementar = R$ 865.078,77 (oitocentos e sessenta e cinco mil, setenta e oito reais e setenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)

 

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 05)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 979.754,91 (novecentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 8.473.567,67 (oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

4.4.90.30.00 – Material de Consumo

15.452.0003.1.025 – Construção/ Ampliação/ Reforma para Melhorias no Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 06)

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 1.808,00 (hum mil e oitocentos e oito reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 15.781,00 (quinze mil e setecentos e oitenta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 1.500.403,99 (hum milhão, quinhentos mil, quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 07)

Valor a Suplementar = R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 81.154,12 (oitenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 15.150,00 (quinze mil e cento e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 299.418,85 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.04 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

06.182.0002.2.094 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

Valor a Suplementar = R$ 89.631,39 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 14.521.716,76 (catorze milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)

 

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 08)

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Anular = R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.109 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Departamento de Tecnologia

Valor a Anular = R$ 4.223,38 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos

Valor a Anular = R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)

 

 

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 09)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Anular = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.038 – Manutenção do Ensino Fundamental/ QSE

Valor a Anular = R$ 14.000,00 (catorze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Anular = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Anular = R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Anular = R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais)

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 10)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 8.349,00 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Anular = R$ 120,00 (cento e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.30.00 – Material de Consumo

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Anular = R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Anular = R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.452.0003.1.025 – Construção/ Ampliação/ Reforma para Melhorias no Trânsito

Valor a Anular = R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Anular = R$ 200,00 (duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Anular = R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 11)

Valor a Anular = R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 14.703,00 (catorze mil e setecentos e três reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 166.990,04 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Anular = R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

 

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 12)

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Anular = R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal

Valor a Anular = R$ 89.631,39 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Anular = R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Anular = R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 2.624.144,81 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos)

 

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 3.362.760,72 (três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos)

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 8.534.811,23 (oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais e vinte e três centavos)

 

Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos)

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.752 de 16/05/2025.

(Decreto nº 8.231/25 – fls. 13)

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 05 de setembro de 2025

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos