DECRETO Nº 8.231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.521.716,76 (catorze milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Suplementar = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais)
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 02)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0005.2.109 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Departamento de Tecnologia
Valor a Suplementar = R$ 4.223,38 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 1.713,31 (hum mil, setecentos e treze reais e trinta e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 90.627,71 (noventa mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 372.400,00 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.108 – Manutenção da Secretaria da Administração/ Mercadão
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 03)
Valor a Suplementar = R$ 4.586,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos
Valor a Suplementar = R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
12.365.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Suplementar = R$ 49.461,82 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 04)
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Suplementar = R$ 16.520,00 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Suplementar = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais
Valor a Suplementar = R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 8.349,00 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 120,00 (cento e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.02 – FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.1.012 – Implantação/ Execução de Projetos Ambientais
Valor a Suplementar = R$ 865.078,77 (oitocentos e sessenta e cinco mil, setenta e oito reais e setenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 05)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 979.754,91 (novecentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Suplementar = R$ 8.473.567,67 (oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
15.452.0003.1.025 – Construção/ Ampliação/ Reforma para Melhorias no Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 06)
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 13.000,00 (treze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 1.808,00 (hum mil e oitocentos e oito reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 15.781,00 (quinze mil e setecentos e oitenta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 1.500.403,99 (hum milhão, quinhentos mil, quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 07)
Valor a Suplementar = R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 81.154,12 (oitenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 15.150,00 (quinze mil e cento e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 299.418,85 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.04 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
06.182.0002.2.094 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas
Valor a Suplementar = R$ 89.631,39 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 14.521.716,76 (catorze milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 08)
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Anular = R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.109 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Departamento de Tecnologia
Valor a Anular = R$ 4.223,38 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos
Valor a Anular = R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 09)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Anular = R$ 100.000,00 (cem mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.038 – Manutenção do Ensino Fundamental/ QSE
Valor a Anular = R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Anular = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais
Valor a Anular = R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Anular = R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais)
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 10)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 8.349,00 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Anular = R$ 120,00 (cento e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Anular = R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Anular = R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.452.0003.1.025 – Construção/ Ampliação/ Reforma para Melhorias no Trânsito
Valor a Anular = R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Anular = R$ 200,00 (duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Anular = R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 11)
Valor a Anular = R$ 13.000,00 (treze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Anular = R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Anular = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Anular = R$ 14.703,00 (catorze mil e setecentos e três reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Anular = R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Anular = R$ 166.990,04 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Anular = R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 12)
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Anular = R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal
Valor a Anular = R$ 89.631,39 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Anular = R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Anular = R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 2.624.144,81 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos)
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 3.362.760,72 (três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 8.534.811,23 (oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais e vinte e três centavos)
Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Suplementar = R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 41.747.306,43 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos)
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.752 de 16/05/2025.
(Decreto nº 8.231/25 – fls. 13)
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 05 de setembro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
