DECRETO Nº 8.236, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

DECRETO Nº 8.236, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do art. 4º, e nos incisos IX e X do art. 68, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2º e 6º, bem como o inciso “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada à abertura da Avenida Marginal do Ribeirão Jacaré, sob seguinte descrição:

 

 

Proprietário: Júlio César Tubaldine e s/m Juliana Doraci Marciano, Islei Palumbo, Alexandre Carneiro da Silva, Maria Lúcia Gregorut Cavalheiro

Local: Av. Luiz Emmanoel Bianchi – Gleba 02A - Bairro do Engenho - Itatiba – SP


Matrícula 76.407

Processo: 05707/11

Área: 2.225,03m² (área ocupada pela Prefeitura para abertura da Avenida Marginal na lateral do Ribeirão Jacaré)

 

A presente descrição tem início na confrontação da Gleba nº 01 de propriedade de F. Bartholomeu Mercantil Ltda., distando 83,81 metros da Avenida Luiz Emmanoel Bianchi, segue em reta à direita por um alinhamento com azimute de 71º01’57” e distância de 94,10 metros, segue em reta com azimute de 72º31’04” e distância de 8,09 metros até atingir o ponto de divisa no antigo leito do Ribeirão Jacaré, confrontando até este ponto com a Gleba 02A(remanescente). Daí deflete à direita e segue pela lateral do antigo leito do Ribeirão Jacaré por uma distância de 24,71 metros até atingir o ponto de divisa com o atual leito do Ribeirão Jacaré, confrontando até este ponto com o antigo leito do Ribeirão Jacaré. Daí deflete à direita e segue em reta por um alinhamento na lateral do leito atual do Ribeirão Jacaré por uma distância de 94,18 metros até atingir o ponto de divisa na Gleba nº 01 de propriedade de F. Bartholomeu Mercantil Ltda., confrontando até este ponto com leito atual do Ribeirão Jacaré. Daí deflete à direita e segue em reta pelo alambrado existente com azimute de 34º08’07” e distância de 21,65 metros até atingir o ponto inicial desta descrição perimétrica, confrontando até este ponto com a Gleba nº 01 de propriedade de F. Bartholomeu Mercantil Ltda., encerrando uma área total de 2.225,03m².

 

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 01 de outubro de 2025

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos