DECRETO Nº 8.238, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para ingresso no PROGRAMA DE INCENTIVO E RECUPERAÇÃO FISCAL- REFIS/2025.”
DECRETO Nº 8.238, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para ingresso no PROGRAMA DE INCENTIVO E RECUPERAÇÃO FISCAL- REFIS/2025.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento no art. 10, § 1º, da Lei Municipal nº 5.770, de 11 de agosto de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 09 de novembro de 2025, o prazo de vigência da Lei Municipal nº 5.770, de 11 de agosto de 2025, que institui o PROGRAMA DE INCENTIVO E RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/2025.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 08 de outubro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
 Secretário dos Negócios Jurídicos
