DECRETO Nº 8.240, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
“Fixa normas para o comércio de flores e velas no dia 02 de novembro de 2025, por ocasião do Dia de Finados, na forma e condições que especifica.”
DECRETO Nº 8.240, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
“Fixa normas para o comércio de flores e velas no dia 02 de novembro de 2025, por ocasião do Dia de Finados, na forma e condições que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada, na Avenida da Saudade, entre as Ruas Castro Alves e Carlos Quaglia, e na Rua Santo Antônio, ao lado do nº 3.001, no dia 02 de novembro de 2025, das 6 (seis) horas às 17 (dezessete) horas, a venda exclusiva de flores e velas, por ocasião do Dia de Finados.
Art. 2º. O comércio dos produtos referidos no artigo anterior será realizado em boxes com as seguintes metragens:
I - para o comércio de flores: 7 (sete) metros de frente por 3 (três) metros de lateral;
II - para o comércio de velas: 3 (três) metros de frente por 3 (três) metros de lateral.
Art. 3º. Somente serão aceitos os requerimentos de comerciantes ou produtores comprovadamente residentes ou domiciliados em Itatiba e devidamente inscritos no cadastro mobiliário desta Prefeitura.
Art. 4º. Os boxes serão sorteados entre aqueles comerciantes ou produtores que:
I - tiverem seus pedidos deferidos pelo setor competente desta Prefeitura até o dia 22 de outubro do corrente ano; e
II - estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
§ 1º. O sorteio ocorrerá no dia 30 de outubro de 2025, às 14 (quatorze) horas, nas dependências do Centro Administrativo “Prefeito Ettore Consoline”, localizado na Avenida Luciano Consoline, nº 600, neste Município.
(Decreto nº 8.240/25 – fls. 02)
§ 2º. Os interessados que tiverem seus pedidos deferidos pelo setor competente desta Prefeitura deverão recolher, antes da realização do sorteio, as taxas e/ou preços públicos correspondentes ao alvará especial para a venda de flores e velas no dia 02 de novembro de 2025.
Art. 5º. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária, nos limites de suas competências, deverão fiscalizar a área reservada por meio do art. 1º deste decreto, bem como a comercialização dos produtos.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 17 de outubro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
