DECRETO Nº 8.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

“Institui a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, e adota outras providências.”

DECRETO Nº 8.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, e adota outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

Considerando o art. 227, da Constituição Federal e o art. 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);

 

Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no art. 2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

 

Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

 

Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar a Casa da Juventude - .

Parágrafo único. Fica designada a servidora Kelly Vigato da Silva, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

 

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do art. 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

 

Art. 3º. A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

 

(Decreto nº 8.268/26 – fls. 02)

 

Art. 4º. Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos deverão observar as diretrizes estabelecidas no art. 3º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

 

Art. 5º. A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III – profissionalização, trabalho e renda;

IV – diversidade e igualdade;

V – comunicação e liberdade de expressão;

VI – sustentabilidade e meio ambiente;

VII – território e mobilidade;

VIII – sustentabilidade e meio ambiente;

IX – segurança pública e acesso à justiça; e

X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 08 de janeiro de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos