DECRETO Nº 8.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
“Institui a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, e adota outras providências.”
DECRETO Nº 8.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
“Institui a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, e adota outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando o art. 227, da Constituição Federal e o art. 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);
Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no art. 2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;
Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Itatiba/SP, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar a Casa da Juventude - .
Parágrafo único. Fica designada a servidora Kelly Vigato da Silva, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do art. 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art. 3º. A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
(Decreto nº 8.268/26 – fls. 02)
Art. 4º. Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos deverão observar as diretrizes estabelecidas no art. 3º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art. 5º. A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:
I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 08 de janeiro de 2026
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos