DECRETO Nº 8.269, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica, e dá outras providências.”

DECRETO Nº 8.269, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no § 4°, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município, e


Considerando a Lei Municipal nº 5.437/22 que Instituiu o programa Horta Urbana no Município de Itatiba, e o Decreto nº 7.723/22 que regulamenta referida Lei; e,

Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 4167/2022,

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

 

Art. 1º. É permitido o uso, de forma exclusiva, da área institucional, localizada neste município, situada na Rua Lucílio Tobias, Bairro Porto Seguro, de frente a Escola Municipal Nazareth Siqueira Rangel Barbosa, ao Sr. Juarez Paulo dos Santos Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 268.296.848-11, destinado exclusivamente à implantação de horta urbana, nos termos da Lei Municipal nº 5.437/22 e Decreto Municipal nº 7.723/22.

 

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada no caput deste artigo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 2º. O permissionário, à sua exclusiva expensa, é o responsável por todas as obras e demais providências necessárias para a utilização do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.

 

Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará as cláusulas e condições desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

 

(Decreto nº 8.269/26 – fls. 02)

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de janeiro de 2026

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos