DECRETO Nº 8.271, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao Conselho De Defesa Do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município De Itatiba, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.271, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao Conselho De Defesa Do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município De Itatiba, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, E,

 

Considerando a reestruturação administrativa promovida pela lei Municipal nº 5.739, de 28 de março de 2025, que desmembrou a antiga Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município de Itatiba, criado pela Lei Municipal nº 2.710, de 02 de outubro de 1995 e alterado pela Lei Municipal nº 4.877, de 03 de novembro de 2015, fica composto pelos seguintes membros:

 

 

I - um (01) representante da Secretaria de Cultura e Turismo:

 

Titular: Luís Soares de Camargo

Suplente: Caroline Duarte Biccarelli

 

 

II - um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação:

 

Titular: Cid Camargo

Suplente: Leonardo Lira Barbin

 

 

III - um (01) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos:

 

Titular: Luciana Sciamarelli Cremonesi

Suplente: Paulo Rogério Cosenza

 

 

IV - um (01) representante da Secretaria de Obras:

 

Titular: Livia Mendes Moraes

Suplente: Joice Murayama

(Decreto nº 8.271/26 – fls. 02)

 

V – um (01) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:

 

Titular: Daniela Colin Lima

Suplente: Nilza Gomes Marques Mostaço

 

VI – um (01) representante da Associação Pró-Memória de Itatiba:

 

Titular: Ocimar João Rabechi

Suplente: Paulo Henrique Degani

 

VII – um (01) representante da Ordem Dos Advogados Do Brasil:

 

Titular: Marcos Napoleão Reinaldi

Suplente: Judite Barg da Silva

 

VIII – um (01) representante da Universidade São Francisco:

 

Titular: Paulo Eduardo Borzani Gonçalves

Suplente: Dennis Flores de Souza

 

Parágrafo único. A função dos membros do Conselho não é remunerada.

 

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 8.267/26.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 16 de janeiro de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos