DECRETO Nº 8.271, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao Conselho De Defesa Do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município De Itatiba, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.271, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao Conselho De Defesa Do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município De Itatiba, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, E,
Considerando a reestruturação administrativa promovida pela lei Municipal nº 5.739, de 28 de março de 2025, que desmembrou a antiga Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Município de Itatiba, criado pela Lei Municipal nº 2.710, de 02 de outubro de 1995 e alterado pela Lei Municipal nº 4.877, de 03 de novembro de 2015, fica composto pelos seguintes membros:
I - um (01) representante da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Luís Soares de Camargo
Suplente: Caroline Duarte Biccarelli
II - um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação:
Titular: Cid Camargo
Suplente: Leonardo Lira Barbin
III - um (01) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos:
Titular: Luciana Sciamarelli Cremonesi
Suplente: Paulo Rogério Cosenza
IV - um (01) representante da Secretaria de Obras:
Titular: Livia Mendes Moraes
Suplente: Joice Murayama
(Decreto nº 8.271/26 – fls. 02)
V – um (01) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:
Titular: Daniela Colin Lima
Suplente: Nilza Gomes Marques Mostaço
VI – um (01) representante da Associação Pró-Memória de Itatiba:
Titular: Ocimar João Rabechi
Suplente: Paulo Henrique Degani
VII – um (01) representante da Ordem Dos Advogados Do Brasil:
Titular: Marcos Napoleão Reinaldi
Suplente: Judite Barg da Silva
VIII – um (01) representante da Universidade São Francisco:
Titular: Paulo Eduardo Borzani Gonçalves
Suplente: Dennis Flores de Souza
Parágrafo único. A função dos membros do Conselho não é remunerada.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 8.267/26.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 16 de janeiro de 2026
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos