DECRETO Nº 8.275, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

“Decreta Luto Oficial no Município de Itatiba, pelo falecimento do ex-Prefeito José Roberto Fumach, e dá outras providências.”

DECRETO Nº 8.275, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Decreta Luto Oficial no Município de Itatiba, pelo falecimento do ex-Prefeito José Roberto Fumach, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

 

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito José Roberto Fumach, ocorrido em 08 de fevereiro de 2026;

 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Itatiba, tendo exercido o cargo de Prefeito por três mandatos (1993–1996, 2001–2004 e 2005–2008), além de Vice-Prefeito no período de 2016 a 2020, totalizando 16 anos de dedicação à vida pública municipal;

 

CONSIDERANDO o legado administrativo deixado à cidade, especialmente a implantação do Parque da Juventude, inaugurado em 2008, equipamento público que se consolidou como o maior centro de lazer, convivência social e turismo do Município;

 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal reconhece e enaltece a trajetória política e administrativa do ex-Prefeito José Roberto Fumach, que integra a história institucional do Município de Itatiba,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarado luto oficial no Município de Itatiba, pelo período de 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Prefeito José Roberto Fumach.

 

Art. 2º. Durante o período de luto oficial, as bandeiras do Município deverão ser hasteadas a meio-mastro nos prédios públicos municipais, observadas as normas protocolares vigentes.

 

 

(Decreto nº 8.275/26 – fls. 02)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 09 de fevereiro de 2026

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos