DECRETO Nº 8.278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nova organização de espaços públicos destinados à permissão remunerada de uso no Mercado Municipal Maria Elias de Godoy Camargo - ‘Dona Lica’, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nova organização de espaços públicos destinados à permissão remunerada de uso no Mercado Municipal Maria Elias de Godoy Camargo - ‘Dona Lica’, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1.718, de 31 de maio de 1984, e demais disposições legais aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam organizados, delimitados e instituídos, no âmbito do Mercado Municipal Maria Elias de Godoy Camargo - “Dona Lica”, os seguintes espaços públicos destinados à permissão remunerada de uso:
I – Espaço Externo 01, com área de 10 m² (5m x 2m), localizado na área externa lateral direita, conforme Anexo Único;
II – Espaço Externo 02, com área de 10 m² (5m x 2m), localizado na área externa lateral direita, conforme Anexo Único;
III – Espaço Externo 03, com área de 10 m² (5m x 2m), localizado na área externa lateral direita, conforme Anexo Único;
IV – Espaço Externo 04, com área de 10 m² (5m x 2m), localizado na área externa lateral direita, conforme Anexo Único.
§1º. Os espaços referidos neste artigo encontram-se detalhadamente identificados quanto à localização, metragem e disposição física no Anexo Único, do presente Decreto.
§2º. Os espaços instituídos mantêm natureza de bem público de uso especial, sendo vedada sua ocupação sem prévia formalização da permissão de uso.
Art. 2º. A permissão de uso dos espaços públicos de que trata este Decreto poderá ser concedida:
I – de forma permanente, mediante procedimento seletivo público, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, competitividade e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal pertinente;
(Decreto nº 8.278/26 – fls. 02)
II – de forma temporária, pelo período mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, conforme necessidades e as finalidades específicas previstas no art. 13, da Lei Municipal nº 1.718/84, podendo ser dispensada a seleção pública nas hipóteses legalmente admitidas.
Parágrafo Único. A permissão temporária prevista no inciso II do art. 2º, deste Decreto poderá ser destinada, dentre outras hipóteses justificadas:
a) à exposição ou comercialização de produtos não disponíveis no Mercado Municipal;
b) à promoção de lançamentos de novos produtos;
c) à realização de mostras ou bazares por instituições beneficentes, podendo haver isenção de preço público quando comprovada finalidade social.
Art. 3º. A permissão de uso terá caráter precário e oneroso, condicionada ao pagamento de preço público mensal pelo permissionário, sem prejuízos das taxas e tributos municipais incidentes.
Parágrafo único. O valor do preço público mensal será calculado com base no valor do metro quadrado aplicado aos boxes externos, conforme fixado anualmente por ato normativo específico que disciplina os preços públicos aplicados ao Mercado Municipal Maria Elias de Godoy Camargo - “Dona Lica”.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal responsável pela administração do Mercado Municipal:
I – promover os procedimentos administrativos necessários à formalização das permissões;
II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – zelar pela adequada utilização dos espaços públicos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 11 de fevereiro de 2026
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos