DECRETO Nº 8.279, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a organização das festividades de Carnaval do ano de 2026 na Praça da Bandeira, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.279, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a organização das festividades de Carnaval do ano de 2026 na Praça da Bandeira, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando a necessidade de assegurar a ordem pública, a segurança e o lazer das famílias durante as festividades de Carnaval;
Considerando a conveniência de organizar adequadamente o uso do espaço público, garantindo a mobilidade urbana e o fluxo seguro de pessoas e veículos;
Considerando o interesse da Administração Municipal em disciplinar temporariamente atividades comerciais em área pública específica, nos termos da legislação vigente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibido, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, o exercício do comércio ambulante na Praça da Bandeira e em suas adjacências, durante a realização das festividades de Carnaval no Município de Itatiba.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se adjacências as vias públicas imediatamente contíguas à Praça da Bandeira, conforme delimitação a ser definida pelos órgãos competentes.
Art. 2º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator à apreensão das mercadorias e à aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 3.053/98, que institui o Código de Posturas do Município de Itatiba.
(Decreto nº 8.278/26 – fls. 02)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 11 de fevereiro de 2026
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos