DECRETO Nº 8.285, DE 11 DE MARÇO DE 2026

“Institui e regulamenta o Plano de Classificação de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal.”

DECRETO Nº 8.285, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

Institui e regulamenta o Plano de Classificação de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal de 1988, art. 30 e art. 216º, § 2.º; da Lei Federal de Arquivos n.º 8.159/91, arts. 1.º, 7º e 17º, § 4º; da Lei Federal de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 3.465/2001, art. 6º, e,

 

 

Considerando que é dever do poder público a gestão documental e a proteção de documentos de arquivo;

 

Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

 

Considerando a Lei municipal nº 5.652, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a metodologia a ser utilizada pelo Arquivo Público da Prefeitura Municipal de Itatiba na avaliação e eliminação de documentos públicos;

 

Considerando os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA), instituída pelo Decreto nº 8.202, de 11 de junho de 2025 e a e a Resolução CONARQ nº 43/2015, que regulamenta a implementação das comissões de avaliação de documentos;

 

Considerando a Resolução CONARQ nº 14/2001, que estabelece diretrizes para a classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; a Resolução CONARQ nº 40/2014, que dispõe sobre instrumentos de gestão documental e procedimentos de avaliação

 

Considerando que, seguindo as orientações do Arquivo Público do Estado de São Paulo, a Tabela de Temporalidade de Documentos Atividades – Meio foi elaborada pelo método funcional, que evita a duplicação de tipos documentais e o prejuízo do instrumento em caso de alterações na estrutura organizacional;

 

Considerando os trabalhos desenvolvidos pela C.A.D.A e a Ata de reunião que deliberou e aprovou o Plano de Classificação de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal, publicada no dia 08/Janeiro/2026 na Imprensa Oficial do Município.

 

(Decreto nº 8.285/26 – fls. 02)

 

Considerando a produção documental da Prefeitura Municipal de Itatiba e a imperiosa necessidade de realizar-se a classificação dos documentos de acordo com seu valor primário e secundário, salvaguardando os de caráter permanente;

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Classificação de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades – Meio do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. O plano de classificação e a tabela de temporalidade foram definidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Esses documentos regulamentarão e nortearão o processo de gestão documental da Prefeitura Municipal de Itatiba até alteração ou revogação dos mesmos.

 

Art. 3º. A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA) ficará responsável pela aplicação do plano de classificação e da tabela, e por todas as etapas de levantamento de produção e classificação de documentos, avaliação, eliminação e possíveis alterações, se necessário.

 

Art. 4º. As funções contempladas com a publicação do presente Decreto são: “Organização Administrativa”, “Comunicação Institucional”, “Gestão de Recursos Humanos”, “Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais”, “Gestão Orçamentária e Financeira”, “Gestão de Documentos e Informações”.

 

Art. 5º. Após a publicação da Tabela, a Comissão de Avaliação de Documentos de Acesso (CADA) iniciará os trabalhos de seleção e identificação da temporalidade dos conjuntos documentais, realizando todos os procedimentos para a eliminação daqueles considerados de caráter não permanente, respeitando para isso todas as orientações do Arquivo Público do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 6º. Os documentos classificados de caráter permanente deverão ser direcionados ao Arquivo Público da Prefeitura do Município de Itatiba que deverá adotar as possíveis providências para armazenamento e preservação do repositório memorial.

 

Art. 7º. Após deliberação e aprovação da C.A.D.A, os processos para a eliminação de documentos serão conduzidos pelo Arquivo Público Municipal “Norberto Carride” sempre através da legislação vigente e resoluções do CONARQ.

 

Art. 8º. Nos casos omissos a este decreto a C.A.D.A tem função deliberativa para resolver as situações.

 

Parágrafo único. Ao término da realização dos trabalhos referentes a todas as funções meio e fim da Prefeitura Municipal de Itatiba, a tabela será consolidada por meio de Decreto específico, formando um único instrumento a ser publicado junto ao Plano de Classificação, índice e modelos necessários.

(Decreto nº 8.285/26 – fls. 03)

 

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 



Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 13 de março de 2026

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.




ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos