DECRETO Nº 8.286, DE 12 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, com nome comercial de ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL TAQUARAL’, localizado neste Município, na forma e condições que especifica.”

DECRETO Nº 8.286, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, com nome comercial de ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL TAQUARAL’, localizado neste Município, na forma e condições que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 4.442/12, e

 

 

Considerando a aprovação do projeto perante o GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, por meio do Certificado nº 208/2020, expedido em 28 de agosto de 2024;

 

Considerando, ainda, a manifestação da área técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, que concluiu pela regularidade do projeto;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica aprovado, nas condições estabelecidas neste decreto e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 5658/2010, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade loteamento, com denominação comercial “RESIDENCIAL E COMERCIAL TAQUARAL”, localizado na Avenida Eloy Argemiro Carniatto, nº 3.000, bairro do Engenho, neste Município.

§ 1º. A gleba objeto do empreendimento encontra-se situada em Macrozona Urbana, sendo classificada parcialmente como:

I – ZRP – Zona Predominantemente Residencial;

II – ZPRA – Zona Predominantemente Residencial Adensável;

III – ZCI – Zona Comercial I.

§ 2º. A área total loteada corresponde a 365.097,10 m² (trezentos e sessenta e cinco mil, noventa e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme matrícula nº 00976 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ALIANÇA DE VINHEDO.



(Decreto nº 8.286/26 – fls. 02)

Art. 2º. O loteamento é composto por:

I – 287 (duzentos e oitenta e sete) lotes residenciais;

II – 07 (sete) lotes comerciais.

Parágrafo único. As quadras totalizam área de 113.307,88 m² (cento e treze mil, trezentos e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), correspondendo a 31,03% da área total loteada.

Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público municipal, sem ônus para o Município, as seguintes áreas:

I – Sistema Viário: 71.708,34 m², correspondendo a 19,64% da área total loteada;

II – Áreas Institucionais: 36.202,23 m², correspondendo a 9,92% da área total loteada;

III – Áreas Verdes / APP: 86.341,14 m², correspondendo a 23,65% da área total loteada;

IV – Sistema de Lazer: 57.537,51 m², correspondendo a 15,76% da área total loteada.

Art. 4º. Para garantia do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso, que constitui o Anexo Único deste Decreto, a COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ALIANÇA DE VINHEDO oferece em primeira, única e especial hipoteca o imóvel objeto da matrícula nº 070577 do Cartório de Registro de Imóveis local, no valor de R$ 15.464.352,49 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo como credora a Prefeitura do Município de Itatiba.

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas, observando as diretrizes técnicas expedidas e aquelas constantes do Termo de Compromisso.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 12 de março de 2026

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos

(Decreto nº 8.286/26 – fls. 03)

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

Aos 12 de março de 2026, comparece nas dependências da Prefeitura do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, a empresa COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ALIANÇA DE VINHEDO, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.289.295/0001-93, com sede na Rua João Corazzari, nº 733, na cidade de Valinhos - São Paulo, neste ato representada pela Sra. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob nº 363.582.688-05, loteadora proprietária da área onde será implantado o loteamento denominado RESIDENCIAL E COMERCIAL TAQUARAL, localizado na Avenida Eloy Argemiro Carniatto, nº 3.000, bairro do Engenho, neste Município, e


I - Na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 4.442, de 1º de fevereiro de 2012, referida empresa se compromete e se obriga a executar no loteamento acima identificado, às suas expensas, dentro do prazo de 03 (três) anos, com 6 (seis) meses de teste, a contar da data do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com os projetos e cronograma aprovados no âmbito do processo administrativo nº 5658/2010, o seguinte:

a) locação topográfica completa, utilizando marcos de concreto com tamanho mínimo de 60cm (sessenta centímetros), instalados nas divisas dos lotes ou áreas, indicando o número da quadra/lote;

b) implantação das vias e passeios, com execução de guias e sarjetas ou outra solução para escoamento das águas pluviais;

c) o movimento de terra projetado;

d) a implantação de sistema de abastecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto até o passeio nas divisas do lote, consoante o projeto aprovado pela concessionária;

e) rede de escoamento de águas pluviais;

f) a arborização das vias e dos sistemas de lazer/áreas verdes de uso público e consequente manutenção, pelo período de 2 (dois) anos após o plantio, ou o depósito do valor correspondente a manutenção;

g) instalação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública com lâmpadas de vapor de sódio ou opção mais eficiente e econômica, com postes colocados preferencialmente nas divisas dos lotes;

h) pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), blocos de concreto, paralelepípedos, concreto monolítico ou qualquer outra pavimentação e sistema de escoamento de águas pluviais, a critério do corpo técnico da Municipalidade;

i) rebaixamento das travessias nas esquinas, nos canteiros centrais das avenidas e nas rotatórias, atendendo às normas de acessibilidade;


(Decreto nº 8.286/26 – fls. 04)

j) sinalização de trânsito de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;

k) execução de urbanização e paisagismo dos sistemas de lazer;

l) nivelamento e plantio de grama nos passeios, em toda a largura e extensão, exceto nos loteamentos situados em meio ou contíguo a áreas consolidadas, onde deverá ser executado passeio em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de acordo com as normas de acessibilidade;

m) execução de calçadas com material antiderrapante de no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura, defronte a todas as áreas públicas;

n) execução de fechamento com alambrado das áreas verdes, sistema de lazer e áreas institucionais;

o) execução de "baias" para ponto de transporte coletivo.

II - A citada empresa se compromete e se obriga, ainda, em contrapartida à implantação do empreendimento, com fulcro no artigo 8º, da Lei nº 4.442/12 e no inciso IV, do artigo 155B, do Plano Diretor, a executar, as suas expensas, obras, no montante de R$ 2.319.652,87 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigidos quando do seu cumprimento, nos moldes, data, cronograma e local a serem definidos pela Prefeitura de Itatiba.

III - A empresa se compromete também a:

a) apresentar o projeto elétrico aprovado na CPFL, após o registro do loteamento e antes do início dos serviços respectivos;

b) cumprir as medidas de mitigação definidas no Estudo de Impacto de Vizinhança, tratado no processo n.º 5658/2010.

c) apresentar soluções técnicas de modo que todos os lotes respeitem a declividade prevista na alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº 4.442/2012;

d) executar o alargamento e prover a infraestrutura básica da estrada municipal, bem como realizar o complemento da rotatória sob o linhão;

e) ofertar a contrapartida prevista no §1º do art. 8º da Lei Municipal nº 4.442/2012 e na Lei Municipal nº 5.093/2018, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município;

f) revisar e obter aprovação do projeto denominado “Contenção de Erosões”, durante a execução da terraplenagem, junto à Comissão Técnica do Plano Municipal de Controle de Erosão, previamente ao início das obras;

g) observar que os lotes e as áreas institucionais não deverão apresentar cota resultante inferior a 715 metros em relação ao Córrego Alegre ou 710 metros em relação ao Córrego Sirgas, devendo permanecer fora das áreas classificadas como de risco.

Parágrafo único. O cumprimento das condicionantes acima constitui requisito indispensável para a aprovação final do empreendimento perante os órgãos competentes.

IV - Para o cumprimento das obrigações constantes do presente Termo de Compromisso, a COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ALIANÇA DE VINHEDO, oferece em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel objeto da matrícula nº 070577 do Cartório de Registro de Imóveis local, no valor de R$ 15.464.352,49 (quinze milhões, quatrocentos e

 

(Decreto nº 8.286/26 – fls. 05)

sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo como credora a Prefeitura do Município de Itatiba.

 

V - Sem prejuízo da garantia ofertada e descrita no item IV do presente Termo de Compromisso, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações ora assumidas, as empresas compromissárias obrigam-se, em caso de descumprimento do cronograma final de execução das obras, a pagar o valor a que se refere a cláusula penal de natureza cumulativa e não compensatória, no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado para execução das citadas obras e serviços de infraestrutura do loteamento, conforme determina o inciso VII do artigo 18, cominado com o § 4º do artigo 15, todos da Lei Municipal nº 4.442, de 1º de fevereiro de 2012.

 

 

 

Itatiba, 12 de março de 2026

 

 

 

 

 

Claudia Maria dos Santos da Costa

CPF/MF 363.582.688-05

 

 

 

Testemunhas: