DECRETO Nº 8.287, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre as formas de notificação de lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa – TLF/Issqn-Fixo, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.287, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre as formas de notificação de lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa – TLF/Issqn-Fixo, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando o disposto nos incisos I a V do art. 37 do Código Tributário Municipal;
Considerando o alto custo de entrega por via postal com aviso de recebimento;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a proceder ao lançamento dos carnês de TLF/ISSQN-Fixo, pelo site oficial do município em www.itatiba.sp.gov.br.
Parágrafo único. O lançamento será precedido de edital publicado na Imprensa Oficial do Município, contendo as datas para cadastramento e início da distribuição.
Art. 2º. Para todos os efeitos de direito presume-se feita a notificação do lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, em 05 (cinco) dias, contados da publicação de Edital na Imprensa Oficial do Município.
Art. 3º. O não pagamento da TLF/ISSQN-Fixo e demais taxas municipais no prazo fixado no artigo anterior acarretará na incidência dos acréscimos legais, podendo o contribuinte e/ou responsável pelo pagamento solicitar a segunda via diretamente no órgão competente.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Finanças poderá baixar instruções normativas e complementares, destinadas à implantação e o adequado funcionamento do sistema introduzido pelo presente Decreto.
(Decreto nº 8.287/26 – fls. 02)
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 12 de março de 2026
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos