DECRETO Nº 8.289, DE 12 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.289, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.483.005,70 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cinco reais e setenta centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Suplementar = R$ 4.075,94 (quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Valor a Suplementar = R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 38.684,10 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

(Decreto 8.289/26 – fls. 02)

23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 361.691,48 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 4.173,20 (quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.17.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02.17.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.127 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 114.706,67 (cento e quatorze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras

02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.118 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Gestão de Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 782.324,31 (setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 1.483.005,70 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cinco reais e setenta centavos)

 

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

(Decreto 8.289/26 – fls. 03)

08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Anular = R$ 4.075,94 (quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 400.375,58 (quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.813.0012.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Anular = R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Anular = R$ 173,20 (cento e setenta e três reais e vinte centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Anular = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras

02.19.01 – Secretaria Municipal de Obras

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0003.2.113 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Administração Geral

Valor a Anular = R$ 420.064,80 (quatrocentos e vinte mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras

02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.452.0003.2.117 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Mobilidade Urbana

Valor a Anular = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras

02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito

(Decreto 8.289/26 – fls. 04)

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

15.452.0003.2.118 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Gestão de Trânsito

Valor a Anular = R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 1.204.039,52 (hum milhão, duzentos e quatro mil, trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos)

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.025 = R$ 278.966,18 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos)

 

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 12 de março de 2026

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.




ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos