DECRETO Nº 8.289, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.289, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.483.005,70 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cinco reais e setenta centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
Valor a Suplementar = R$ 4.075,94 (quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
Valor a Suplementar = R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 38.684,10 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto 8.289/26 – fls. 02)
23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 361.691,48 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 4.173,20 (quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.17.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02.17.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.127 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 114.706,67 (cento e quatorze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras
02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.118 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Gestão de Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 782.324,31 (setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 1.483.005,70 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cinco reais e setenta centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto 8.289/26 – fls. 03)
08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
Valor a Anular = R$ 4.075,94 (quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 400.375,58 (quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.813.0012.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Anular = R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Anular = R$ 173,20 (cento e setenta e três reais e vinte centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Anular = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras
02.19.01 – Secretaria Municipal de Obras
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0003.2.113 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Administração Geral
Valor a Anular = R$ 420.064,80 (quatrocentos e vinte mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras
02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.452.0003.2.117 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Mobilidade Urbana
Valor a Anular = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.19.00 – Secretaria Municipal de Obras
02.19.04 – Departamento de Mobilidade e Trânsito
(Decreto 8.289/26 – fls. 04)
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
15.452.0003.2.118 – Manutenção da Secretaria de Obras/ Gestão de Trânsito
Valor a Anular = R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 1.204.039,52 (hum milhão, duzentos e quatro mil, trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.025 = R$ 278.966,18 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 12 de março de 2026
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos