DECRETO Nº 8.320, DE 01 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a Convocação da Plenária Municipal de Saúde de Itatiba/SP, correspondente à Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.320, DE 01 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a Convocação da Plenária Municipal de Saúde de Itatiba/SP, correspondente à Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e,
Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências e Plenárias de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e a necessidade de organização das etapas municipais preparatórias;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Itatiba;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a Plenária Municipal de Saúde de Itatiba/SP, correspondente à Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no dia 27 de junho de 2026, às 9 (nove) horas, no Plenário Abílio Monte, situado na Câmara Municipal, rua Benedicto José Constantino, 100, Bairro do Engenho, Itatiba/SP.
Art. 2º. A Plenária Municipal terá como finalidade promover o debate, a avaliação e a formulação de propostas para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como eleger os delegados para participação nas etapas subsequentes da 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme regulamento próprio.
Art. 3º. A Plenária Municipal terá como tema central: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil, e será orientada pelos eixos temáticos definidos pelo Conselho Nacional de Saúde.
(Decreto nº 8.320/26 – fls. 02)
Art. 4º. A Plenária Municipal será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora instituída para este fim.
Art. 5º. O Regimento Interno da Plenária Municipal será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante ato próprio.
Art. 6º. As despesas com a realização da Plenária Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 01 de junho de 2026
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos