DECRETO Nº 8.323 DE 15 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.”

DECRETO Nº 8.323 DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

 

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, sediada conjuntamente pelos Estados Unidos da América, Canadá e México;

 

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na referida competição;

 

Considerando que as partidas da Seleção Brasileira poderão ocorrer em horários coincidentes com o expediente normal das repartições públicas municipais;

 

Considerando o relevante interesse nacional despertado pelo evento esportivo, tradicionalmente acompanhado pela população brasileira;

 

Considerando que a adoção de horário especial de expediente não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

Considerando que diversos órgãos e entidades da Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, adotaram medidas semelhantes durante a realização da Copa do Mundo FIFA;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente nas repartições públicas municipais encerrar-se-á 1 (uma) hora antes do início oficial de cada partida.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

 

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos sob sua responsabilidade.

 

 

 

(Decreto nº 8.323/26 – fls. 02)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  




Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de junho de 2026

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos