DECRETO Nº 8.326, DE 24 DE JUNHO DE 2026

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

DECRETO Nº 8.326, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do art. 4º, e nos incisos IX e X do art. 68, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2º e 6º, bem como o inciso “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada à retificação do Ribeirão Jacaré, sob seguinte descrição:

 

 

Proprietário: Julio Tubaldini e Islei Palumbo Tubaldini, Valentino Carneiro da Silva, Jane Thereza Sodré Carneiro

Local: Av. Luiz Emmanuel Bianchi, Gleba nº 02 – Bairro do Engenho – Itatiba - São Paulo.

Matricula nº 005314

 

Processo: 2011 5708

Área: 2.128,22m² (área a ser desapropriada da Gleba nº 02 pela Prefeitura para abertura da Avenida Marginal na lateral do Ribeirão Jacaré)

 

A presente descrição tem inicio a 83,64 metros da Av. Luiz Emmanuel Bianchi, na confrontação com a Gleba 02, segue em reta à esquerda por um alinhamento com azimute de 251º01’57” e distancia de 94,10 metros, até atingir o ponto de divisa na Gleba nº 01A(a ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Itatiba para abertura de Avenida), confrontando até este ponto com a Gleba nº 02(Remanescente) de propriedade de Júlio Cesar Tubaldini, Islei Palumbo, Alexandre Carneiro da Silva, Maria Lúcia Gregorut Carvalho, Angela Regina Tubaldini, Célia Tubaldini Nunes, Henrique Nunes. Daí deflete à esquerda e segue em reta por um alinhamento com azimute de 214º08’07” e distancia de 21,65 metros até atingir o ponto de divisa no Ribeirão Jacaré(leito atual), confrontando até este ponto com a Gleba 01A(a ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Itatiba para abertura de Avenida). Daí deflete à esquerda e segue pela lateral do Ribeirão Jacaré(leito atual) com distancia de 94,18 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade de Júlio Cesar Tubaldini e Islei Palumbo Tubaldini, Valentino Carneiro da Silva, Jane Thereza Sodré Carneiro, confrontando até este ponto com o Ribeirão Jacaré(leito atual).Daí deflete à esquerda e segue em reta por um alinhamento com azimute de 196º08’07” e distancia de 23,65 metros até atingir o ponto onde iniciou a presente descrição perimétrica, confrontando até este ponto com propriedade de Júlio Cesar Tubaldini e Islei Palumbo Tubaldini, Valentino Carneiro da Silva, Jane Thereza Sodré Carneiro, encerrando uma área total de 2.128,22m².

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 24 de junho de 2026

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos