LEI Nº 5.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a fixação das tabelas dos vencimentos dos titulares de emprego público efetivo da Câmara Municipal de Itatiba, por referência, e percentuais de gratificação das funções de confiança gratificadas, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a fixação das tabelas dos vencimentos dos titulares de emprego público efetivo da Câmara Municipal de Itatiba, por referência, e percentuais de gratificação das funções de confiança gratificadas, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 130ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei fixa os vencimentos de acordo com as respectivas nomenclaturas de cada cargo efetivo e suas referências, conforme tabela contida no Anexo II.
Parágrafo único. O Anexo I contém tabela com o novo padrão de referências a serem utilizadas pela Câmara Municipal de Itatiba.
Art. 2º. Ficam estabelecidos os valores das funções gratificadas conforme tabela contida no Anexo III.
§1º. Os valores fixados pela tabela contida no Anexo III serão pagos mensalmente, enquanto perdurar a designação por Portaria para as atribuições previstas pra cada função.
§2º. É vedado o pagamento da gratificação referente às funções gratificadas, aos titulares de empregos públicos que tenham atribuições de origem compatíveis com as atividades da função gratificada designada.
§3º. As gratificações relativas as funções não podem ser atribuídas a titulares de cargos de provimento em comissão.
Art. 3º. Os valores fixados por esta lei a título de gratificações não serão incorporados, em hipótese alguma, aos vencimentos do servidor designado.
§1º. Os valores de que trata o caput deste artigo não integrará a base de cálculo de qualquer vantagem, ressalvados a gratificação natalina e o terço constitucional de férias.
§2º. Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação pela função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente.
(Lei nº 5.601/23 – fls. 02)
§3º. Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3, em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
§4º. Será descontado 50% (cinquenta por cento) da gratificação mensal a que o servidor tenha direito quando se ausentar de forma injustificada em qualquer atividade relacionada a função a qual esteja designado, devendo o limite de desconto alcançar, em caso de reincidência no mesmo mês, o montante de 100% da respectiva gratificação.
§5º. Não terá direito à percepção da gratificação o servidor que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo se remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula a sua efetiva participação nas funções mencionadas.
Art. 4º O caput do Art. 1º da Lei municipal nº 5.519, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a equipe de licitação da Câmara Municipal de Itatiba, a ser composta por 08 (oito) membros
....................................................................”. (NR)
Art. 5º As despesas fixadas e decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6º Ficam revogados os dispositivos legais a seguir:
I - a Lei municipal nº 4.814, de 04 de fevereiro de 2015;
II – a Lei Municipal nº 5.517, de 14 de fevereiro de 2023;
III – a Lei municipal nº 5.518, de 14 de fevereiro de 2023;
IV – a Lei municipal nº 5.520, de 24 de fevereiro de 2023;
V – o Art. 2º e o Art. 3º da Lei Municipal nº 5.519, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 13 de novembro de 2023
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANEXO I
NOVAS REFERÊNCIAS |
VALORES |
1 |
R$ 2.249,11 |
2 |
R$ 2.549,11 |
3 |
R$ 2.849,11 |
4 |
R$ 3.249,11 |
5 |
R$ 3.449,11 |
6 |
R$ 3.749,11 |
7 |
R$ 4.049,11 |
8 |
R$ 4.349,11 |
9 |
R$ 4.649,11 |
10 |
R$ 4.949,11 |
11 |
R$ 5.249,11 |
12 |
R$ 5.549,11 |
13 |
R$ 5.849,11 |
14 |
R$ 6.149,11 |
15 |
R$ 6.449,11 |
16 |
R$ 6.749,11 |
17 |
R$ 7.049,11 |
18 |
R$ 7.349,11 |
19 |
R$ 7.649,11 |
20 |
R$ 7.949,11 |
21 |
R$ 8.249,11 |
22 |
R$ 8.549,11 |
23 |
R$ 8.849,11 |
24 |
R$ 9.149,11 |
25 |
R$ 9.449,11 |
26 |
R$ 9.749,11 |
27 |
R$ 10.049,11 |
28 |
R$ 10.349,11 |
29 |
R$ 10.649,11 |
30 |
R$ 10.949,11 |
31 |
R$ 11.249,11 |
32 |
R$ 11.549,11 |
33 |
R$ 11.849,11 |
34 |
R$ 12.149,11 |
35 |
R$ 12.449,11 |
36 |
R$ 12.749,11 |
37 |
R$ 13.049,11 |
38 |
R$ 13.349,11 |
39 |
R$ 13.649,11 |
40 |
R$ 13.949,11 |
ANEXO II
-
REFERÊNCIA
NOMENCLATURA DO EMPREGO
VALOR EM R$
06
Assistente Administrativo
3.749,11
15
Analista de Recursos Humanos
6.449,11
08
Auxiliar de Recursos Humanos
4.349,11
07
Auxiliar Contábil
4.049,11
05
Fotógrafo
3.449,11
06
Designer Gráfico
3.749,11
04
Agente de Segurança e Guarda Patrimonial
3.249,11
07
Agente de zeladoria
4.049,11
07
Técnico em Informática
4.049,11
07
Técnico em Gerenciamento de Redes
4.049,11
07
Assistente de Relações Públicas e Cerimonial
4.049,11
08
Técnico de Transcrição
4.349,11
08
Assistente Financeiro
4.349,11
09
Assistente de Gabinete
4.649,11
14
Assistente Legislativo
6.149,11
08
Jornalista
4.349,11
09
Motorista
4.649,11
09
Técnico De Som E Imagem
4.649,11
09
Bibliotecário
4.649,11
15
Chefe de Tecnologia da Informação
6.449,11
17
Chefe de Imprensa
7.049,11
16
Contador
6,749,11
15
Analista Legislativo
6.449,11
15
Analista de Tecnologia da Informação
6.449,11
15
Analista Administrativo
6.449,11
20
Assistente Jurídico Legislativo
7.949,11
20
Advogado
7.949,11
17
Controlador Interno
7.049,11
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
Equipe de Licitação |
71% da Referência 2 |
Secretário da Escola do Legislativo |
100% da Referência 2 |
Controlador de Patrimônio |
71% da Referência 2 |
Encarregado de tratamento de dados |
40% da Referência 2 |
Ouvidor |
40% da Referência 2 |