LEI Nº 5.727, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração de referências salariais de servidores públicos concursados e de valores de gratificação de funções no âmbito da Câmara Municipal de Itatiba.”

 

LEI Nº 5.727, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração de referências salariais de servidores públicos concursados e de valores de gratificação de funções no âmbito da Câmara Municipal de Itatiba.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 03ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 09 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes Empregos Públicos, de provimento efetivo, que integram o quadro de servidores da Câmara Municipal de Itatiba, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

 

I - o emprego público de Chefe de Tecnologia da Informação passam a integrar a referência salarial 17;

 

II - o emprego público de Técnico em Informática passa a integrar a referência salarial 08;

 

III - o emprego público de Designer Gráfico passa a integrar a referência salarial 08.

 

Art. 2º. Ficam incluídos, no Anexo III da Lei nº 5.601, de 13 de novembro de 2023, as funções gratificadas de Fiscal de Contratos e de Gestor de Contratos.

 

Parágrafo único. O valor recebido pelos ocupantes das respectivas funções será de 71% da referência 2.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

(Lei nº 5.727/25 – fls. 02)

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 09 de janeiro de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos