LEI Nº 5.762, DE 11 DE JULHO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei 5.758, de 18 de junho de 2025, que ‘Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, na forma que especifica’.”
LEI Nº 5.762, DE 11 DE JULHO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei 5.758, de 18 de junho de 2025, que ‘Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, na forma que especifica’.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 25ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “g”, do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 5.758, de 18 de junho de 2025, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, na forma que especifica”, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º.( ...)
I – Representantes do Poder Público:
(...)
g) 01 (uma) representante da Secretaria de Finanças.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 11 de julho de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
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Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos