LEI Nº 5.765, DE 11 DE JULHO DE 2025

“Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação, no âmbito do Município de Itatiba/SP.”

LEI Nº 5.765, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

  1. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação, no âmbito do Município de Itatiba/SP.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental” no âmbito do Município de Itatiba/SP, concedido às empresas que atendam aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

 

Art. 2º. As empresas interessadas em obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental devem observar e seguir algumas diretrizes, como:

 

I - Promoção da saúde mental:

 

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

 

b) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas, bem como à saúde mental da mulher;

 

c) capacitação de lideranças;

 

d) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental;

e) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

 



(Lei nº 5.765/25 – fls. 02)

II - Bem-estar dos trabalhadores:

 

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

 

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

 

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

 

d) incentivo à alimentação saudável.

 

Art. 4º.  O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

 

Art. 5º. Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 11 de julho de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

 

  1. Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos