LEI Nº 5.784, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
“Dá a denominação de “Francisco Bortoletto – Chico Bortoletto” ao prédio público localizado na Rua Eugênio Joli, nº 21 - Vila Cruzeiro, Itatiba - SP, 13257-001, que abriga o Conselho Tutelar do Município de Itatiba.”
LEI Nº 5.784, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
“Dá a denominação de “Francisco Bortoletto – Chico Bortoletto” ao prédio público localizado na Rua Eugênio Joli, nº 21 - Vila Cruzeiro, Itatiba - SP, 13257-001, que abriga o Conselho Tutelar do Município de Itatiba.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Francisco Bortoletto – Chico Bortoletto” o prédio público localizado na Rua Eugênio Joly, nº 21, no bairro Vila Cruzeiro, Itatiba - SP, 13257-001, que abriga o Conselho Tutelar do Município de Itatiba.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 29 de setembro de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos