LEI Nº 5.788, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

“Declara a Festa do Santo Antônio do Abacaxi como Patrimônio Cultural  Imaterial do Município de Itatiba e a inclui no calendário oficial de eventos no Município, e dá outras providências.”

LEI Nº 5.788, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Declara a Festa do Santo Antônio do Abacaxi como Patrimônio Cultural  Imaterial do Município de Itatiba e a inclui no calendário oficial de eventos no Município, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itatiba a Festa de Santo Antônio do Abacaxi, realizada anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º. A celebração da Festa de Santo Antônio do Abacaxi fica incluída no calendário oficial de eventos anuais do Município.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de outubro de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos