LEI Nº 5.789, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei nº 2.455, de 31 de março de 1993, que ‘Proíbe o tráfego de caminhões e tratores no centro da cidade, na forma que especifica, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.789, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei nº 2.455, de 31 de março de 1993, que ‘Proíbe o tráfego de caminhões e tratores no centro da cidade, na forma que especifica, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 2.455, de 31 de março de 1993, alterada pela Lei nº 4.635, de 19 de março de 2014, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O horário para carga e descarga nas ruas constantes do artigo 1º será das 18:00 às 10:00 horas, de segunda-feira à sábado.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de outubro de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos