LEI Nº 5.868, DE 15 DE JUNHO DE 2026

“Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.282, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre denominações de avenida, estrada rural e próprios públicos municipais localizados no Município de Itatiba.”

LEI Nº 5.868, DE 15 DE JUNHO DE 2026

  1.  

  2. Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.282, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre denominações de avenida, estrada rural e próprios públicos municipais localizados no Município de Itatiba.”

  3.  

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 5.282, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º. O trecho da via pública que se inicia na Rua Domingos Pretti e termina no início da Rua Jundiaí, Jardim de Lucca, fica denominada como ‘Avenida Marginal Ismael de Oliveira’.”


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de junho de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos