LEI Nº 5.869, DE 15 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a denominação da área pública municipal que especifica.”
LEI Nº 5.869, DE 15 DE JUNHO DE 2026
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“Dispõe sobre a denominação da área pública municipal que especifica.”
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A área pública municipal, localizada entre a Avenida Expedicionários Brasileiros, Avenida Marechal Deodoro e a Avenida Dilico Corradini, neste Município, destinada à implantação de praça denominar-se-á: “Praça Luiza Franco Penteado”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa denominativa no local, bem como as demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de junho de 2026
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos