LEI Nº 5.870, DE 15 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a denominação de ‘Carmelina Bernardi Trevine’ à rotatória localizada no Lote 18, Quadra Q no loteamento Páteo do Colégio, conforme especifica.”

LEI Nº 5.870, DE 15 DE JUNHO DE 2026

  1.  

  2. Dispõe sobre a denominação de ‘Carmelina Bernardi Trevine’ à rotatória localizada no Lote 18, Quadra Q no loteamento Páteo do Colégio, conforme especifica.”

  3.  

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A rotatória localizada no Lote 18, Quadra Q, no Loteamento Páteo do Colégio passa a denominar-se, em toda a sua extensão, RUA CARMELINA BERNARDI TREVINE.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de junho de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Hiroshi Bando – PSD

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos