LEI Nº 5.872, DE 15 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a denominação do espaço público que especifica.”
LEI Nº 5.872, DE 15 DE JUNHO DE 2026
-
-
“Dispõe sobre a denominação do espaço público que especifica.”
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 56ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O CAPS Infantojuvenil, localizado na Avenida da Saudade, nº 146, Jd. Santa Terezinha, nesse Município, passa a denominar-se “Dr. Antônio Fernando Ubinha”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de junho de 2026
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
-
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
-
ANTONIO DE CARVALHO
-
Secretário dos Negócios Jurídicos