LEI Nº 5.874, DE 15 DE JUNHO DE 2026
“Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Itatiba e dá outras providências.”
LEI Nº 5.874, DE 15 DE JUNHO DE 2026
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“Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Itatiba e dá outras providências.”
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o selo "Empresa Amiga dos Animais", como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam à defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de responsabilidade social no Município de Itatiba-SP.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações de proteção e bem-estar animal, tais como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos animais.
Art. 2º. O título "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações e materiais de publicidade do estabelecimento.
Art. 3º. O selo "Empresa Amiga dos Animais" poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.
Art. 4º. A pessoa jurídica que possuir o selo "Empresa Amiga dos Animais" poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 5º. O selo "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
(Lei nº 5.874/26 – fls. 02)
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de junho de 2026
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Roselvira Passini - Republicanos, Leila Bedani – PSD e José Roberto Feitosa – MDB.
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos