LEI Nº 5.874, DE 15 DE JUNHO DE 2026

“Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Itatiba e dá outras providências.”

LEI Nº 5.874, DE 15 DE JUNHO DE 2026

  1.  

  2. Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Itatiba e dá outras providências.”

  3.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o selo "Empresa Amiga dos Animais", como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam à defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de responsabilidade social no Município de Itatiba-SP.

Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações de proteção e bem-estar animal, tais como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos animais.

 

Art. 2º. O título "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações e materiais de publicidade do estabelecimento.

 

Art. 3º. O selo "Empresa Amiga dos Animais" poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.

 

Art. 4º. A pessoa jurídica que possuir o selo "Empresa Amiga dos Animais" poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 5º. O selo "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

 

 

(Lei nº 5.874/26 – fls. 02)

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação.

 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de junho de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Roselvira Passini - Republicanos, Leila Bedani – PSD e José Roberto Feitosa – MDB.

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos