2024 - Pregão Eletrônico 128/2024 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet dedicada.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet dedicada.
Processo nº 8444.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 164/2024 – Pregão Eletrônico nº 128/2024 – Contratação de dois links corporativos.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VMAX DIGITAL DO BRASIL LTDA (fls. 265/267 e 268/270), no âmbito do pregão eletrônico nº 128/2024 (Edital nº 164/2024), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de internet dedicada, em face da decisão que declarou vencedora as licitantes B R A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA no lote 02, e GSTN TELECOMUNICAÇÕES LTDA no lote 01.
A recorrente alega que as empresas declaradas vencedoras não atenderam às exigências previstas no edital licitatório, na medida em que não apresentaram declaração de que está apta a fornecer o serviço do objeto do item 3 (do Backfone), do Termo de Referência, bem como que não foi apresentada declaração de inexistência de impedimentos legais para licitar ou contratar com a Administração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal das licitantes.
A empresa GSTN TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentou contrarrazões as fls. 271/271-v, e a B R A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA às fls. 272/273, ambas defendendo que apresentaram as declarações exigidas na licitação, estando aptas a contratarem com o poder público.
A Pregoeira se manifestou às fls. 274/277, informando que as duas empresas vencedoras apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital licitatório, inclusive as declarações de não impedimento, em papel timbrado e devidamente assinadas pelos seus representantes legais. No tocante ao citar itens que não constam no edital, informa que as empresas utilizaram modelo disponibilizado pela municipalidade, se tratando tais informações de meros erros de digitação, sendo portanto válidas, tendo em vista a adequação de seu conteúdo. No tocante as declarações próprias de que as empresas estão aptas a fornecer os serviços do objeto do certame, informa que no item 8.12 do edital consta que as empresas vencedoras deveriam enviar no prazo máximo de 48hs, do término da cessão os documentos dispostos no item 8.12.1 – d, que engloba a declaração de aptidão, inclusive em relação ao item 3 do Termo de Referência, qual seja – “Do Backfone” e que todos foram devidamente encaminhadas no prazo acima descrito por ambas as empresas vencedoras, não havendo motivo para inabilitar as recorridas.
Por fim, opinou pelo desprovimento dos recursos, tendo em vista que foi comprovado que as propostas apresentadas pelas vencedoras, atendem as especificações do edital.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento dos recursos apresentados pela empresa VMAX DIGITAL DO BRASIL LTDA (fls. 279/280).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que as alegações da recorrente foram rebatidas de forma integral. Resta evidente o atendimento aos requisitos do edital objeto deste certame, não havendo razões para modificar a decisão proferida pela Pregoeira.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO os recursos interpostos pela licitante VMAX DIGITAL DO BRASIL LTDA (fls. 265/267 e 268/270), por tempestivos, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida no Pregão Eletrônico nº 128/2024, em sua integralidade.
Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
GSTN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
LOTE 01
Item 1.1 - 12 MESES, LINK DE IP DEDICADO DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 500 MBITS -SITE 01 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais) e valor total de R$ 14.160,00 (quatorze mil, cento e sessenta reais);
Item 1.2 - 12 MESES, SERVIÇOS ANTI-DDoS PARA LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 500 MBITS - SITE 01 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
VALOR TOTAL DO LOTE 01 - R$ 17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais).
B R A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
LOTE 02
Item 2.1 - 12 MESES, LINK DE IP DEDICADO DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 500 MBITS -SITE 02 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 717,00 (setecentos e dezessete reais) e valor total de R$ 8.604,00 (oito mil, seiscentos e quatro reais);
Item 2.2 - 12 MESES, SERVIÇOS ANTI-DDoS PARA LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 500 MBITS - SITE 02 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) e valor total de R$ 5.736,00 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais);
VALOR TOTAL DO LOTE 02 - R$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta reais).
Encaminhem-se à Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 20 de fevereiro de 2025.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet dedicada.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 128/2024, Edital Nº 164/2024, Tipo Menor Preço por Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet dedicada. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 17 de janeiro de 2025, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br ). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Maria Ângela Camargo Correa de Lima - Pregoeira.
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