DECRETO Nº 8.011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto da matrícula nº 23502, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto da matrícula nº 23502, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 86º, §1º, da Lei Orgânica do Município de Itatiba,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel objeto da Matrícula de nº 23502, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, para fins de construção de um parque inundável, com lagoa de retenção e barragem para contenção das águas do Rio Atibaia, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo nº 12904/23.

 

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 22 de fevereiro de 2024

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos