DECRETO Nº 8.058, DE 26 DE JUNHO DE 20240
“Dispõe sobre concessão de uso pela concessionária SABESP, para operação do sistema de água potável e de esgoto sanitário.”
DECRETO Nº 8.058, DE 26 DE JUNHO DE 2024024
“Dispõe sobre concessão de uso pela concessionária SABESP, para operação do sistema de água potável e de esgoto sanitário.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal n° 4.443/2012 e alterações posteriores;
Considerando que restaram cumpridas pelo proprietário Residencial Bella Vista Spe Ltda as exigências municipais previstas na lei n° 4.443/2012, e tendo como responsável técnico o Engenheiro Rodolfo Adorni Pereira — CREA 5060241508, com a participação da RM Engenharia e VEKRAN Empreendimentos Imobiliários, aprovou-se o projeto de prédio residencial denominado Residencial Bella Vista Itatiba junto ao processo n° 0850/2014, aberto em nome da Vekran Construção e Incorporação;
Considerando que o empreendedor atendeu e providenciou todos os requisitos legais, em especial e neste caso, o Atestado de Conclusão de Obras da SABESP n° 007/2024 e o Termo de Aceitação de Obras SABESP nº OJM 017/2024, obteve desta Prefeitura em 29 de abril de 2024, a expedição do Habite-se Parcial para 58 unidades e áreas em comum;
D E C R E T A:
Art. 1°. Que nesta condição, os equipamentos urbanos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, instalados e executados pela empresa Residencial Bella Vista Spe Ltda, com representante legal Ronaldo Depre de Freitas, CPF n° 041.350.928-10 e RG nº 16.335.065-6 SSP/SP, presentes nos logradouros públicos, conforme Termo de Aceitação de Obras da SABESP n° OJM 017/2024, serão concedidos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a título de concessão de uso para operação e manutenção dos serviços de abastecimento .de água e de esgotamento sanitário, nos termos do contrato de prestação de serviços públicos assinado em 02 de julho de 2013 entre o Governo do Estado de São Paulo, Município de Itatiba e SABESP.
Art. 2°. Caberá à SABESP, transferir e incluir os equipamentos listados e que fazem parte do escopo do Termo de Aceitação de Obras da SABESP n° OJM 017/2024, no ativo Municipal:
I - Sistema de Abastecimento de Água - Rede de Distribuição:
a) tubo PVC JE PB CL 20 DN 100 mm, com peças e conexões: 372,00m;
b) tubo PVC DEFOFO JE PB DN 200 mm, com peças e conexões: 78,00m;
c) medidor eletromagnético de vazão Waterflux 3050W DN 150mm: 01 unidade.
II - Sistema de Esgotamento Sanitário - Rede Coletora:
a) tubo PVC OCRE – Esgoto PB JE DN 200mm, com peças, conexões e 21 poços de visita: 624,00m;
b) Tubo PVC OCRE – Esgoto PB JE DN 250mm, com peças e conexões: 24,00m.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 26 de junho de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos