2024 - Chamamento Público 15/2024 - Execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na Rede Municipal de Ensino de Itatiba.
Estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de Itatiba através da Secretaria da Educação e OSC - Organização da Sociedade Civil, para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na Rede Municipal de Ensino de Itatiba.
Processo nº 5982.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 88/2024 – Chamamento Público nº 88/2024 – Seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC), para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Itatiba.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela Pró-Visão – Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual (fls. 206/227) no âmbito do Chamamento Público nº 07/2023 – Edital nº 88/2024, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC), para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Itatiba.
Em suas razões recursais, requer a recorrente a reforma da decisão que declarou vencedora a empresa Instituto Jundiaiense Luiz Braille dos Agricultores Familiares. Pleiteou ainda a modificação das notas atribuídas à recorrente, no tocante aos itens A e E, exaradas pela Comissão de Seleção da Secretaria de Educação, solicitando a concessão da pontuação máxima.
Em sede de contrarrazões (fls. 230/286), o Instituto Jundiaiense Luiz Braille dos Agricultores Familiares, vencedor do certame, afirmou que o recurso da interessada é meramente protelatório, que não há motivos para a reforma da decisão, tendo em vista que a recorrente apresentou documentos com vícios insanáveis e deixou de apresentar outros essenciais, que culminaram na pontuação que obteve, portanto, requer o desprovimento do recurso.
A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação se manifestou na fl. 288, ratificando que esta utilizou a ficha de atribuição de notas e planilha dispostas no Termo de Referência e que após análise criteriosa do recurso, opina pela manutenção da decisão de fl. 286.
No mesmo sentido manifestou-se a Secretaria dos Negócios Jurídicos, opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 292/293).
É a síntese do necessário. Passo a decidir.
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993.
Conforme manifestação da Comissão de Seleção da Secretaria de Educação (fl. 288), em relação ao item “A” da ficha de atribuição de notas da recorrente, há omissão de indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações. No tocante ao item “E”, informou que a recorrente não apresentou portfólio de realizações na gestão de atividades relacionadas ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante em experiências anteriores, portanto, opinou pela manutenção da decisão.
De forma objetiva, com fundamento na manifestação da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação (fl. 288), e no parecer exarado pela Procuradoria Municipal (fls. 292/293), cujas razões acato integralmente e adoto como parte integrante desta, recebo o recurso apresentado pela participante Pró-Visão – Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual (fls. 206/227), no âmbito do Chamamento Público nº 07/2023 – Edital nº 88/2024, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC), para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Itatiba, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Em conformidade com a ata de julgamento da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação (fl. 286), que adoto, hei por bem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento da licitação ao proponente vencedor:
- Instituto Jundiaiense Luiz Braille de Assistência ao Deficiente Visual, no valor de R$101.664,00 (cento e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais).
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 25 de outubro de 2024.
MAURO DELFORNO
Prefeito em exercício
Portaria nº 8.834/2024
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº15/2024
EDITAL LICITATÓRIO Nº 88/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5982/2024
OBJETO: Constitui objeto deste termo de referência a formalização de parceria com empresa para atendimentos de alunos com deficiência visual, matriculados na Rede Municipal de Ensino.
JULGAMENTO
De acordo com a Ata de Julgamento da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Educação, foi declarada como vencedora a proposta do Instituto Jundiaiense Luiz Braille de Assistência ao Deficiente Visual, no valor de R$101.664,00 (cento e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais).
Itatiba, 18 de setembro de 2024.
Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Educação
Maria do Carmo Montanhez Bertaglia
Roseli Merli Martins
Simone Jaqueline Ferreira de Branco
Sueli de Moraes Tuon
Secretária de Educação
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao Chamamento Público nº 15/2024 - Edital nº 88/2024. Objeto: Estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de Itatiba através da Secretaria da Educação e OSC - Organização da Sociedade Civil, para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na Rede Municipal de Ensino de Itatiba.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Chamamento Público 15/2024, Edital nº 88/2024 – Estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de Itatiba através da Secretaria da Educação e OSC - Organização da Sociedade Civil, para execução de atendimentos para alunos com deficiência visual matriculados na Rede Municipal de Ensino de Itatiba, em conformidade com o edital e anexos, disponível na íntegra, na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, n.º 600 - Jardim de Lucca - Itatiba/SP e endereço eletrônico: www.itatiba.sp.gov.br. As solicitações de credenciamento serão recebidas na Seção de Licitações, situada no mesmo endereço acima citado até o dia 06 de setembro de 2024, às 10 horas. Fone (11) 3183-0655 – Comissão de Seleção da Secretaria da Educação.
Download:
Chamamento Público 15-2024 - Edital
Chamamento Público 15-2024 - Ata de Julgamento
Chamamento Público 15-2024 - Documentos do Processo