2024 - Concorrência Pública 07/2024 - Contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto.

Contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto.

Processo nº 5985.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Concorrência pública nº 07/2024 – Edital nº 97/2024 – Contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa PC MIGUEL de Carvalho Serviços de Engenharia ME (fls. 597/603) em face da decisão que a declarou inabilitada no âmbito da concorrência pública nº 07/2024 (edital nº 97/2024) cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto.

 

Alega a recorrente que atendeu todas as exigências editalícias, que restou comprovada a aptidão da empresa através das certidões e atestados de obras e serviços similares, entendendo, ainda, que antes da inabilitação deveria ter sido realizada diligência por parte da Agente de Contratação, para melhor esclarecimento em relação aos documentos apresentados. Por estas razões requer que o recurso seja provido, declarando-a vencedora do certame.

 

A licitante vencedora, CONSTRUTORA JÓIA Brasil Ltda, apresentou contrarrazões (fls. 604/619) alegando que a empresa recorrente não apresentou certidão de capacidade técnico-operacional, nos termos do item 5.3.1 “c” do edital, relacionados a comprovação de execução de estrutura metálica, aço e concreto nos quantitativos exigidos, portanto, requer o desprovimento do recurso e manutenção da decisão de inabilitação na recorrente.

 

Diante das alegações constantes nos autos, a Agente de Contratação encaminhou os autos para análise do Setor Técnico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que se manifestou informando que os quantitativos apresentados pela licitante recorrente não atendem ao previsto no edital licitatório, no tocante ao item 5.3.1 “c” 3, correspondente ao concreto, ainda, no tocante a estrutura metálica (item 5.3.1 “c” 1), informou que a descrição utilizada no atestado, não deixa claro o que foi executado e nem a sua relação com o objeto licitado (fls. 623).

 

Diante do exposto, a Agente de Contratação manifestou-se às fls. 625/627, opinando pelo desprovimento do recurso, tendo em vista que os atestados técnicos apresentados não foram suficientes para o cumprimento das exigências técnicas, conforme apontado pelo Setor Técnico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Agente de Contratação, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado – fls. 629/630.

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Pois bem. Analisando os pontos levantados pela empresa PC MIGUEL de Carvalho Serviços de Engenharia ME em sede de recurso, e as informações apresentadas em contrarrazões e pela Agente de Contratação, verifica-se que a decisão que inabilitou a recorrente não comporta reforma.

 

Restou devidamente comprovado nos atos que a empresa recorrente não cumpriu com o disposto no item 5.3.1 “c” do edital nº 97/2024, posto que o Setor Técnico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisou os documentos apresentados pela recorrente e certificou que os quantitativos exigidos não foram atendidos pela empresa, através das certidões de qualificação técnico-operacional apresentadas.

 

O TCU reconheceu, por meio da publicação da Súmula nº 263, que:

 

para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado”.

 

A decisão da Agente de contratação foi proferida em estrita observância ao instrumento convocatório (edital) e à Lei Federal nº 14.133/2021, sob a qual tramita a presente licitação, concluindo-se que não há modificação a ser feita.

 

Desta forma, não há justificativa hábil que embase a habilitação da licitante recorrente.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante PC MIGUEL de Carvalho Serviços de Engenharia ME (fls. 597/603) em face da decisão de inabilitação, no âmbito da concorrência pública nº 07/2024 (edital nº 97/2024) cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos.

 

Assim, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da licitação à licitante vencedora CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA, no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

 

À Seção de Licitações para medidas pertinentes, na conformidade da legislação vigente.

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

 

Itatiba, 21 de outubro de 2024.

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 07/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

Concorrência Pública nº 07/2024, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 97/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de adequação das instalações da Usina de Asfalto, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 09 de setembro de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download:

Concorrência Pública 07-2024 - Edital

Concorrência Pública 07-2024 - Projeto

Concorrência Pública 07-2024 - Planilha

Concorrência Pública 07-2024 - Estudo Técnico Preliminar

Concorrência Pública 07-2024 - Documentos do Processo