2024 - Pregão Eletrônico 28/2024 - O Registro de Preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de serviço de arbitragem.
O Registro de Preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de serviço de arbitragem.
Processo nº 2575.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 37/2024 – Pregão Eletrônico nº 28/2024 – Contratação de serviço de arbitragem
Trata-se de recurso administrativo interposto pela Associação Itatibense de Clubes e Árbitros de Futebol, Futsal e Eventos Esportivos (fls. 193/209) solicitando a anulação do pregão eletrônico nº 28/2024, sob a alegação de que houve conluio entre as participantes Dmaria Arbitragem Serviços e Eventos Ltda., Habilidade Esportes Serviços Ltda. e SFM Eventos Esportivos Ltda.
Alega a recorrente, em síntese, que os sócios-proprietários das empresas Habilidade e SFM possuem grau de parentesco e que, portanto, teriam agido em conluio para prejudicar outras participantes – fls. 193/209.
Em contrarrazões, a SFM Eventos Esportivos Ltda. expõe que a recorrente não aponta qual ato fraudulento que a prejudicou no certame; afirma que as empresas não fazem parte do mesmo grupo econômico e que o fato de terem entre si, parentesco, não infringe nenhuma lei ou regra licitatória – fls. 210/213.
No mesmo sentido manifestou-se a licitante Habilidade Esporte Serviços Ltda., ressaltando que a recorrente está se utilizando de meios apenas para perturbar o bom andamento do certame – fls. 214/217.
A Pregoeira manifestou-se as fls. 218/236, afirmando que a recorrente não indica qual ato fraudulento foi cometido pelas participantes, que o certame ocorreu de forma regular, e que o fato de representantes de uma ou outra empresa terem grau de parentesco não leva à conclusão, por si só, de ter havido conluio ou outro ato irregular. Juntou, ainda, entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União acerca de caso semelhante.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso, ante a ausência de provas acerca de suposta fraude ou conluio (fls. 251/253).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Em relação ao presente caso, se por um lado, verifica-se que o recorrido não apresentou nenhuma prova do alegado, por outro tem-se que a Administração Pública não pode, em hipótese nenhuma, presumir o cometimento de ato ilegal unicamente baseada no grau de parentesco entre sócios-proprietários de empresas participantes de um mesmo certame - condição não vedada pela Lei Federal nº 14.133/21, corolário das contratações públicas.
Não é possível identificar o prejuízo sofrido pelo recorrente, tampouco o ato fraudulento praticado pelas demais licitantes, não havendo, portanto, segurança jurídica suficiente para o acolhimento do recurso, nos moldes em que foi apresentado.
Importante ressaltar que a presente decisão não impede que o recorrente leve os fatos ao conhecimento de órgão externos para as devidas apurações, como bem pontuado pela Procuradoria Municipal.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Associação Itatibense de Clubes e Árbitros de Futebol, Futsal e Eventos Esportivos (fls. 193/209) solicitando a anulação do pregão eletrônico nº 28/2024, cujo objeto é a contratação dos serviços de arbitragem, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Assim, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação as proponentes vencedoras:
ASSOCIAÇÃO ITATIBENSE DE CLUBES E DE ÁRBITROS
LOTE 04
Item 4.1 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA HANDEBOL em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
VALOR TOTAL DO LOTE 04 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
S.F.M. EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
LOTE 01
Item 1.1 - 30 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Campo - Categoria sub13 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 168,56 (cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e valor total de R$ 5.056,80 (cinco mil cinquenta e seis reais e oitenta centavos)
Item 1.2 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Campo - Categoria sub15 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 196,35 (cento e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 3.927,00 (três mil novecentos e vinte e sete reais)
Item 1.3 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Campo - Categoria sub17 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 219,46 (duzentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) e valor total de R$ 4.389,20 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos)
Item 1.4 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Campo - Categoria sub20 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 351,90 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) e valor total de R$ 7.038,00 (sete mil trinta e oito reais)
Item 1.5 - 30 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Campo - Categoria sub09 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais)
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 23.999,00 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais)
LOTE 02
Item 2.1 - 120 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM - JOGOS ESCOLARES em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos) e valor total de R$ 11.748,00 (onze mil setecentos e quarenta e oito reais)
Item 2.2 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SOCIETY em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 262,55 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 5.251,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e um reais)
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$ 16.999,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais)
LOTE 03
Item 3.1 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Salão - Categoria sub09 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 107,89 (cento e sete reais e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 2.157,80 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos)
Item 3.2 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Salão - Categoria sub11 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 113,10 (cento e treze reais e dez centavos) e valor total de R$ 2.262,00 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais)
Item 3.3 - 20 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para Futebol de Salão - Categoria sub13 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 137,64 (cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e valor total de R$ 2.752,80 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)
Item 3.4 - 80 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE SALÃO em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 247,83 (duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 19.826,40 (dezenove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos)
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$ 26.999,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e nove reais)
LOTE 05
Item 5.1 - 160 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM - Futebol de Campo Amador em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 468,71 (quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) e valor total de R$ 74.993,60 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos)
VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$ 74.993,60 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos)
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 21 de junho de 2024.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024. Objeto: O Registro de Preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de serviço de arbitragem.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 28/2024, Edital Nº 37/2024, Tipo Menor Preço por Item. Objeto: O Registro de Preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de serviço de arbitragem. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 22 de maio de 2024, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Maria Ângela Camargo Correa de Lima - Pregoeira.
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