Refis 2025 é prorrogado até novembro
Prefeitura estende prazo para negociação de débitos com condições facilitadas

O Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal - o Refis 2025 está prorrogado até o dia 09 de novembro. A medida está no Decreto nº 8.238, de 08/10, publicado na Imprensa Oficial do Município nesta quinta-feira (09/10).
A Prefeitura de Itatiba informa que ficam válidas as mesmas condições especiais e extraordinárias de desconto vigentes até aqui, como a principal regra: dívidas geradas até dezembro de 2024 pagas à vista têm 100% de desconto em juros e multa. O objetivo do programa é facilitar o acesso da população à quitação e regularização de débitos junto ao município, estimulando a saída da inadimplência.
O Refis 2025 está em vigor desde o dia 12/08 último, pela Lei nº 5770/2025. Opcional e temporário, o programa permite parcelamento em até 18x, com descontos significativos e progressivos. Para facilitar o atendimento, a Secretaria de Finanças mantém canal exclusivo do Refis via WhatsApp, permitindo que o cidadão possa regularizar débitos sem sair de casa (veja mais detalhes a seguir).
A Prefeitura de Itatiba preparou material especial contendo orientações para as dúvidas mais frequentes sobre o Refis, que pode ser acessado no site https://itatiba.sp.gov.
Quem e quais débitos
Se enquadram no Refis 2025 tanto pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), que possuam débitos – tributários ou não – inscritos em Dívida Ativa do município, gerados até 31/12/2024. Vale lembrar que débitos gerados neste ano não entram neste Refis, com exceção aos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços de construção, que tenham sido gerados em 2025 até o término de vigência da Lei do Refis 2025.
Entram no Refis débitos como:
* IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
* ISS (Imposto Sobre Serviços)
* Auto de infração
* Multa de Meio Ambiente
* e taxa de cemitério.
Também podem ser incluídos eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente à adesão atual ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal.
Como pagar
A Secretaria de Finanças está com esquema especial de atendimento para o Refis 2025, tanto para quem procura pessoalmente a Prefeitura quanto online, para facilitar o acesso de todos. É preciso apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e documento que comprove ter relação com o débito.
O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 9h às 17h, no balcão de atendimento da sede da Prefeitura, o Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, à Av. Luciano Consoline - 600, no Jardim De Lucca.
Já o atendimento online está disponível das 8h às 17h pelo WhatsApp (11) 93325-2565 – apenas mensagens de texto - ou pelo telefone da Central Refis: (11) 3183-0633. Também pode ser enviado e-mail para: central@receita.itatiba.
Condições de pagamento
As condições estão facilitadas tanto para quem paga à vista quanto para parcelamentos, que neste Refis 2025 podem ser feitos em até 18 vezes em parcelas iguais.
A parcela mínima mensal é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. Para pagamento à vista, o vencimento do boleto é 20 dias a partir da data da adesão ao Refis. No caso de parcelamento, a primeira parcela tem vencimento após 10 dias.
São quatro opções de pagamento: total à vista ou três formas de parcelamento, com parcelas mensais iguais. Todos têm percentuais de descontos em juros, multa e correção monetária.
- Pagando à vista, o desconto é de 100% em juros, multa e correção monetária, ou seja, o valor a ser cobrado será unicamente o do débito.
- Pagamento em três vezes tem 90% de desconto (na multa, juros e correção monetária)
- Pagamento em 12 vezes tem 70% de desconto (na multa, juros e correção monetária).
- Pagamento em 18 vezes tem 50% de desconto (na multa, juros e correção monetária).
O que não entra no Refis
Alguns débitos não entram no Refis 2025, como:
* Multas de trânsito;
* Negociações bancárias;
* Mudança de zoneamento;
* Contrapartidas;
* Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
e *Outorga onerosa (empreendimentos).