LEI Nº 5.635, DE 08 DE MARÇO DE 2024
“Institui o mês de ‘Maio Amarelo’ para conscientização e educação em defesa da vida e segurança no trânsito no âmbito do Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.635, DE 08 DE MARÇO DE 2024
“Institui o mês de ‘Maio Amarelo’ para conscientização e educação em defesa da vida e segurança no trânsito no âmbito do Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 141ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída no Município de Itatiba/SP a ação de conscientização e educação em defesa da vida e segurança no trânsito denominada “Maio Amarelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio.
Art. 2°. A ação tem como objetivo a realização de ações e campanhas de conscientização, além de atividades educativas e preventivas visando a defesa da vida e a redução de acidentes, bem como fomentar a participação da população em ações que trabalhem a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito.
Art. 3°. O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, para a promoção da presente ação.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 08 de março de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos