LEI Nº 5.703, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da gratificação tratada pelas Leis Municipais números 2.787/96, 2.835/96, 3.060/98 e 2.900/97 aos servidores por elas referidos, por ocasião do recebimento do décimo terceiro salário referente ao exercício de 2024, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.703, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da gratificação tratada pelas Leis Municipais números 2.787/96, 2.835/96, 3.060/98 e 2.900/97 aos servidores por elas referidos, por ocasião do recebimento do décimo terceiro salário referente ao exercício de 2024, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 176ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da gratificação tratada pelas Leis Municipais números 2.787/96, 2.835/96, 3.060/98 e 2.900/97 aos servidores por elas referidos, por ocasião do recebimento por parte deles do décimo terceiro salário referente ao exercício de 2024.

 

Parágrafo único. As Leis Municipais números 2.787/96, 2.835/96 e 3.060/98 disciplinam o pagamento de gratificação mensal aos servidores estaduais municipalizados e em efetivo exercício no âmbito da educação, e a Lei Municipal número 2.900/97 trata do mesmo assunto em relação aos servidores estaduais e federais no âmbito da saúde deste Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 04 de novembro de 2024

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos