Terraplenagem

Apresentar na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento - Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares o requerimento constando todos os dados dos interessados e os segunites documentos:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço completo;
- Telefone
- E-mail;
- Objeto da solicitação;
- Quatro vias de plantas de terraplenagem em que conste a área terraplenada, o platô e taludes em planta e em corte, calculo de corte, aterro e bota fora, árvores isoladas, mata, e Área de Preservação Permanente (corregos, brejo...), largura da calçada, quadro de declarações acima ou ao lado da legenda que deverá conter:
a. A estabilização dos taludes ou execução do muro de arrimo será executada imediatamente após a execução da terraplenagem.
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (documento de responsabilidade do engenheiro),descriminando os serviços prestados e as quantidades cod (mínimo) atividade: projeto e execução/direção técnica;
- RRT - Registro de Responsabilidade Técnica - Arquiteto
- CND - Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel;
- Anexo I e II;
- Matrícula do imóvel;

Nota - as escalas são livres no entanto é imprescindivel que as cotas sejam legíveis.

Obs: Glebas contendo áreas de APP consultar Departamento de Meio Ambiente

A Seção de Análise Técnica (SEAT) faz o chek list dos documentos:
1. Requerimento
2. Quatro plantas
3. ART / RRT recolhida
4. CND
5. Emite-se o boleto para pagamento das taxas através do setor competente, e entrega tudo ao requerente

Valor das taxas: protocolo 5,61 + quantidade de m² x R$ 1,02

Após o pagamento das taxas (banco ou lotérica), o requerente dirige-se ao protocolo para autuação de processo, se o requerente necessitar de cópia das taxas pagas deverá providencia-las as suas expensas ou pagar na agência Bradesco da Prefeitura de Itatiba que já autentica 2 vias.

O setor de Protocolo: autua o processo e entrega o protocolo contendo o numero do processo ao requerente e uma cópia das taxas. O processo é enviado a SEAT - Seção de análise Técnica e uma Comunicação Interna ao Departamento de Meio Ambiente caso exista APP.

Prazo de análise - 15 a 30 dias

Prazo de atendimento a comunique-se - 30 dias uteis - caso não haja atendimento do comunique-se ou qualquer manifestação do requerente neste prazo o processo será indeferido.