2024 - Pregão Eletrônico 107/2024 - Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba.
Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7906/2024
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 139/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
Objeto: Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
MULTI TRUCK PEÇAS E SERVIÇOS ITATIBA LTDA - EPP
LOTE 01
Item 1.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS PESADOS - MECÂNICO (valor para aquisição de peças R$ 437.196,16) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 60,00%, valor total de R$ 174.843,84 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
Item 1.2 – 8.938 HR, HORAS TÉCNICAS VEÍCULOS PESADOS (CONTRATO) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 92,32 (noventa e dois reais e trinta e dois centavos) e valor total de R$ 825.156,16 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos)
Valor Global do LOTE 01: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
LOTE 02
Item 2.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS PESADOS - ELÉTRICO (valor para aquisição de peças R$ 200.204,84) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 50,95%, valor total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
Item 2.2 – 4.170 HR, HORAS TÉCNICAS SERVIÇOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS PESADOS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 102,6100 (cento e dois reais e sessenta e um centavos) e valor total de R$ 427.883,70 (quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos)
Valor Global do LOTE 02: R$ 529.883,70 (quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos)
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Em 08 de maio de 2025.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7906/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
EDITAL Nº 139/2024
OBJETO: Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Itatiba, 28 de abril de 2025.
CONVOCAÇÃO
Em observância ao item 7.10 do edital, convocamos as empresas participantes para a retomada dos lotes 01 e 02.
A sessão será realizada no dia 08 de maio de 2025, às 09 horas, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br).
Informamos ainda que a divulgação do aviso também ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município no dia 29 de abril de 2025 e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (www.itatiba.sp.gov.br).
Atenciosamente.
Adriana Stocco
Pregoeira
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Processo nº 7906.2024
Interessado(a): Prefeitura do Município de Itatiba
Assunto: Contratação de serviço continuado e manutenção de veículos
Trata-se de defesa prévia apresentada pela G7 Auto Center Ltda. ME em face de notificação expedida pela Secretaria de Administração, através da qual apresenta sua irresignação à rescisão unilateral do contrato administrativo nº 23/2025, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças, especificadamente serviços mecânicos e elétricos em veículos pesados.
Consta nos presentes autos que a empresa em questão firmou o contrato administrativo nº 23/2025, em 05/02/2025, tendo sido realizada a vistoria técnica no dia 07 de março, visando verificar o atendimento a todas as exigências editalícias.
Nesta oportunidade constatou-se que a empresa locou um espaço de outra oficina para se estabelecer e executar os serviços a que foi contratada, bem como que firmou contrato de prestação de serviços com o proprietário desse segundo estabelecimento, para o mesmo atuar no âmbito do contrato firmado com a Prefeitura. Além disso, não foi apresentado alvará de funcionamento da G7 Auto Center Ltda. ME para o endereço em que foi indicado como de seu funcionamento.
Tais constatações culminaram na notificação da contratada para que regularização. Em resposta, a mesma solicitou a rescisão amigável do contrato, alegando que “ao longo do processo foram apresentados pela contratante diversos casos fortuitos, os quais não constavam nas condições e exigências estabelecidas no Edital nº 139/2024 e que esses casos fortuitos comprometeram com a capacidade da empresa em cumprir com as condições inicialmente previstas”.
Os autos foram remetidos à análise da Procuradoria Municipal, que exarou parecer no qual informa que a situação caracteriza hipótese de rescisão unilateral.
Novamente notificada, a G7 apresentou defesa prévia, na qual alega, em síntese, que (a) o ato convocatório não exigia que o local da oficina fosse de propriedade da empresa; (b) não poderia ser presumida a falta de segurança das instalações; (c) o edital não exigia a apresentação de alvará de funcionamento; (d) não haveria subcontratação integral do objeto. Por fim, pugnou pela rescisão amigável do contrato.
Pois bem.
De maneira objetiva, entendo que não há fundamentos para acolhimento da defesa apresentada pela então contratada.
Na vistoria realizada pela Secretaria de Administração, gestora da contratação, ficou claro que o local indicado como instalações da oficina mecânica exigida para execução dos serviços a que a notificada foi contratada pelo Poder Público, era em verdade de outro estabelecimento comercial de mesma natureza.
Tal informação pode ser extraída do contrato de locação apresentado pela G7 Auto Center Ltda. ME (fls. 736 e seguintes), do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e da Ficha Cadastral Simplificada (JUCESP) da empresa Edson Batista de Oliveira (fls. 754 e seguintes), nos quais consta o exato mesmo endereço: Rua Jundiaí, nº 950.
Ou seja, em termos formais, a G7 alugou um imóvel no qual funciona outra oficina mecânica que se encontra ativa nos registros oficiais.
No relatório elaborado após a vistoria, certificou-se que o espaço estava ocupado por veículos de terceiros deixados no local para manutenção, demonstrando que o espaço é utilizado por outra empresa. Não havia sequer divisão dos boxes e área total, de modo a concluir-se que ambas as empresas subdividiriam o imóvel e funcionariam ao mesmo tempo.
Ao contrário do alegado na defesa, em momento algum foi exigido pela Administração que o imóvel fosse de propriedade da contratada, mas sim próprio, ou seja, para seu uso direto, o que não ficou demonstrado na situação em tela.
Além disso, o contrato de prestação de serviços apresentado não contém limitação alguma sobre a parcela do serviço que seria subcontratado, tendo como objeto de maneira genérica e inespecífica a “prestação de serviços de mecânico de manutenção pela CONTRATADA”. Ou seja, verifica-se que foi firmado um contrato repassando a execução de serviços de manutenção mecânica com a pessoa jurídica que funciona o mesmo endereço em que a contratada indicou se estabelecer.
Por fim, em relação a apresentação de alvará de funcionamento, importante ressaltar que esta é uma obrigação atinente a qualquer estabelecimento comercial que venha a funcionar dentro do município, condição que deve ser conhecida por qualquer empresa que participe de uma licitação que envolva a abertura de local específico para a prestação de serviços. Por se tratar de condição geral e legalmente prevista, não poderia ser dispensada por simples ausência de menção do edital licitatório. O regular funcionamento da oficina pressupõe automaticamente a existência de uma autorização de suas atividades, o que é concedido e fiscalizado pelo Poder Público.
Ou seja, todas as irregularidades apontadas afrontam diretamente as condições previstas no edital licitatório e que eram de pleno conhecimento da licitante quando apresentou sua proposta, não havendo, portanto, fundamento para uma rescisão amigável como proposto.
Insta ressaltar que a contratada foi notificada inicialmente para se manifestar quanto aos apontamentos e regularizar sua situação, tendo partido da mesma o pedido de rescisão.
Com base em todo o exposto, no entendimento jurídico perfilado no parecer de fls. 766/769 e nos artigos 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista o comprovado descumprimento das condições editalícias e cláusulas contratuais, determino a RESCISÃO UNILATERAL do contrato administrativo nº 23/2025, firmado com G7 Auto Center Ltda. ME, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças, especificadamente serviços mecânicos e elétricos em veículos pesados.
Conforme requerido pela gestora, fica desde já autorizada retomada da sessão do pregão eletrônico nº 107/2024, visando a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do artigo 90, §2º e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
Encaminhe-se os autos à Secretaria de Administração para ciência do teor da presente, notificação da interessada, e autuação do competente processo de aplicação de sanção administrativa.
Após, à Seção de Licitação para continuidade.
Publique-se.
Itatiba, 16 de abril de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7906/2024
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 139/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
Objeto: Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação as proponentes vencedoras:
G7 AUTO CENTER LTDA
LOTE 01
Item 1.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS PESADOS - MECÂNICO (valor para aquisição de peças R$ 437.196,16) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 60,01%, valor total de R$ 174.843,84 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
Item 1.2 – 8.938 HR, HORAS TÉCNICAS VEÍCULOS PESADOS (CONTRATO) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 92,32 (noventa e dois reais e trinta e dois centavos) e valor total de R$ 825.156,16 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos)
Valor Global do LOTE 01: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
LOTE 02
Item 2.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS PESADOS - ELÉTRICO (valor para aquisição de peças R$ 200.204,84) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 48,99%, valor total de R$ 102.116,30 (cento e dois mil, cento e dezesseis reais e trinta centavos)
Item 2.2 – 4.170 HR, HORAS TÉCNICAS SERVIÇOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS PESADOS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 102,6100 (cento e dois reais e sessenta e um centavos) e valor total de R$ 427.883,70 (quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos)
Valor Global do LOTE 02: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil, reais)
TRUCK-CENTER FERREIRENSE COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVAS LTDA
LOTE 03
Item 3.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS LEVES (valor para aquisição de peças R$ 334.530,80), percentual de desconto 40,00%, em conformidade com o Anexo I do Edital, valor total de R$ 200.718,48 (duzentos mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos)
Item 3.2 – 4.564 HR, HORAS TÉCNICAS VEÍCULOS LEVES (CONTRATO) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 129,55 (cento e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 591.266,20 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)
Valor Global do LOTE 03: R$ 791.984,68 (setecentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
LOTE 04
Item 4.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS LEVES - ELÉTRICA (valor para aquisição de peças R$ 206.125,18) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 40,00%, valor total de R$ 123.675,00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais)
Item 4.2 – 3.482 HR, HORAS TÉCNICAS SERVIÇOS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS LEVES (CONTRATO) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 78,77 (setenta e oito reais e setenta e sete centavos) e valor total de R$ 274.277,14 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quatorze centavos)
Valor Global do LOTE 04: R$ 397.952,14 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos)
LOTE 05
Item 5.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS MÁQUINAS (valor para aquisição de peças R$ 185.832,00), percentual de desconto 40,00%, em conformidade com o Anexo I do Edital, valor total de R$ 111.499,20 (cento e onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
Item 5.2 - 1826 HR, HORAS TÉCNICAS MÁQUINAS (CONTRATO) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 136,63 (cento e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) e valor total de R$ 249.486,38 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos)
Valor Global do LOTE 05: R$ 360.985,58 (trezentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
LOTE 06
Item 6.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEÍCULOS MÁQUINAS - ELÉTRICA (valor para aquisição de peças R$ 79.816,00), percentual de desconto 40,00%, em conformidade com o Anexo I do Edital, valor total de R$ 47.889,60 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)
Item 6.2 - 1750 HR, HORAS TÉCNICAS SERVIÇOS ELÉTRICOS - MÁQUINAS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos) e valor total de R$ 402.097,50 (quatrocentos e dois mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos)
Valor Global do LOTE 06: R$ 449.987,10 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
LOTE 08
Item 8.1 - 1 UN, PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO – ACESSÓRIOS (valor para aquisição de peças R$ 111.829,10) em conformidade com o Anexo I do Edital, percentual de desconto 40,00%, valor total de R$ 67.097,46 (sessenta e sete mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Item 8.2 - 1458 HR, HORAS TÉCNICAS - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO - ACESSÓRIOS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 128,8700 (cento e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 187.892,46 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)
Valor Global do LOTE 08: R$ 254.989,92 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)
LOTE 09
Item 9.1 - 712 HR, SERVIÇO DE GUINCHO EM VEÍCULOS LEVES em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 428,74 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) e valor total de R$ 305.262,88 (trezentos e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Valor Global do LOTE 09: R$ 305.262,88 (trezentos e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
LOTE 10
Item 10.1 - 924 HR, SERVIÇO DE GUINCHO - VEÍCULOS PESADOS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 589,99 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 545.150,76 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e setenta e seis centavos)
Valor Global do LOTE 10: R$ 545.150,76 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e setenta e seis centavos)
O lote 07 foi considerado FRACASSADO.
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Em 16 de dezembro de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024. Objeto: Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
AVISO DE REPUBLICAÇÃO - Pregão Eletrônico Nº 107/2024, Edital Nº 139/2024, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de serviços continuado de manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itatiba, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 12 de dezembro de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.
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