2024 - Pregão Eletrônico 124/2024 - Aquisição de relógio de ponto biométrico para entrega imediata.
Aquisição de relógio de ponto biométrico para entrega imediata.
Processo nº 3574.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 157/2024 – Pregão Eletrônico nº 124/2024 – Aquisição de relógio de ponto.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA (fls. 219/233), no âmbito do pregão eletrônico nº 124/2024 (edital nº 157/2024), cujo objeto é a aquisição de relógio de ponto biométrico para entrega imediata, em face da decisão que declarou vencedora a licitante ESTATER TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
A recorrente alega que a empresa vencedora não atendeu integralmente o edital licitatório nos seguintes termos:
Considera que os atestados de capacidade técnica fornecidos não cumprem a quantidade mínima de 50%, nos termos do art. 67 e parágrafos da Lei 14.133/2021 e que estes não comprovam experiência em atividade pertinente com o objeto da licitação;
Alega que o produto ofertado (relógio de Ponto – marca CONTROL ID-BIO), não atende ao solicitado no edital, em relação a possibilidade de parametrização de coleta e importação automática.
Houve apresentação de contrarrazões pela licitante vencedora (fls. 234/263), na qual informa que o item ofertado atende em sua integralidade ao edital licitatório, esclarecendo que este não exigia comprovação de quantitativos mínimos, defendendo que no art. 67 – II da Lei de Licitações, determina que a comprovação de qualificação técnica pode ser realizada através de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e que a locação de equipamentos exige capacidade técnica superior, posto que os atestados de locação são válidos e mais robustos do que os de venda e entrega.
No tocante a parametrização automática, esclarece que no edital não há exigência em relação ao modo de comunicação entre cliente e servidor. Informa ainda que no site do software iZeus – INSIGTS, é possível confirmar que o equipamento permite a integração com o sistema, portanto, requer o desprovimento do recurso.
A Pregoeira se manifestou às fls. 266/267, informando que o edital não fazia exigência quanto a comprovação de quantitativo, que os atestados apresentados pela vencedora tratam da locação e fornecimento de equipamento e que o objeto social da empresa abrange a locação e comércio de equipamentos e que, portanto, restou comprovado que a licitante possui experiência pretérita para participação no certame.
Informou ainda que, no tocante a parametrização automática, já houve questionamento nesse sentido durante a realização do certame, restando devidamente informado que não há exigência que o produto ofertado possuísse configuração do modo cliente. Assim, opinou pelo indeferimento do recurso, tendo em vista que foi comprovado que a proposta apresentada pela vencedora, atende as especificações do edital.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA (fls. 219/233).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que as alegações da recorrente foram rebatidas de forma integral. Resta evidente o atendimento aos requisitos do edital objeto deste certame, não havendo razões para modificar a decisão proferida pela Pregoeira.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA (fls. 219/233), por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida no Pregão Eletrônico nº 124/2024, em sua integralidade.
Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
ESTATER TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
Item 1 - 76 UN, RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO sem uso, conforme Anexo I do Edital, marca - CONTROL ID, valor unitário de R$ 1.189,00 (um mil, cento e oitenta e nove reais) e valor total de R$ 90.364,00 (noventa mil, trezentos e sessenta e quatro reais);
Item 2 - 24 UN, RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO sem uso, conforme Anexo I do Edital, marca - CONTROL ID, valor unitário de R$ 1.189,00 (um mil, cento e oitenta e nove reais) e valor total de R$ 28.536,00 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais);
Encaminhem-se à Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 17 de janeiro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2024. Objeto: Aquisição de relógio de ponto biométrico, para entrega imediata.
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 124/2024, Edital Nº 157/2024, Tipo Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de relógio de ponto biométrico para entrega imediata. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 17 de dezembro de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.
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Pregão Eletrônico 124-2024 - Edital
Pregão Eletrônico 124-2024 - Documentos do Processo