DECRETO Nº 8.056, DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Itatiba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
DECRETO Nº 8.056, DE 21 DE JUNHO DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Itatiba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 86º, §1º, da Lei Orgânica do Município de Itatiba, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários ás obras da Estação Elevatória de Esgotos Final do Bairro San Martin e CT San Martin, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Itatiba, imóvel esse que constam pertencer, respectivamente, a Pesadema Empreendimentos e Participações LTDA. e tendo como Compromissário GEPE – Estudos, Projetos e Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA. (Matrícula 3.138 (Área maior) CRI Itatiba, (Cadastro Sabesp nº 0422/191), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° 101/2022-RED, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supra mencionados, a saber:
Cadastro: nº 0422/191
Proprietário: Pesadema Empreendimentos e Participações LTDA.
Compromissário: GEPE – Estudos, Projetos e Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.
ÁREA 1: 219,40 m² - EEE (Desapropriação).
ÁREA 2: 2905,55 m² (Servidão).
Desenho: RED 101/2022
Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 – 4A - 1) = 219,40m²
(Área destinada para Estação Elevatória de Esgoto)
Parte de terras em uma GLEBA DE TERRAS SOB Nº 4 (quatro) e que recebeu a denominação de “Fazenda San Martin”, localizada no perímetro rural deste distrito, município e comarca de Itatiba-SP, desmembrada da Fazenda Santana, identificada pela Matrícula 3.138 (Área maior) do C.R.I. de Itatiba-SP, representada no desenho Sabesp RED 101/2022_R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), distante 58,04m do seu eixo, sentido Itatiba-Campinas, altura do Km 95+425,64m, daí, segue pela referida faixa de domínio com azimute de 319°10'21" e distância de 15,90m até o ponto aqui designado "2"; deste, segue ainda pela referida faixa de domínio com azimute de 302º45’37” e distância de 2,78m até o ponto aqui designado “3”; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°17’00”'22" e 11,54m até o ponto aqui designado "4"; 132°46'44" e 11,54m até o ponto aqui designado "4A"; 223°52'31" e 12,83m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 219,40m².
Área 2: (5 – 6 – 7 – 8 ... 19 – 20 – 21 – 22....33 – 34 - 5) = 2.905,55m²
(Faixa de servidão de passagem destinada para Coletor Tronco de Esgoto)
Faixa de terras que grava uma GLEBA DE TERRAS SOB Nº 4 (quatro) e que recebeu a denominação de “Fazenda San Martin”, localizada no perímetro rural deste distrito, município e comarca de Itatiba-SP, desmembrada da Fazenda Santana, identificada pela Matrícula 3.138 (Área maior) do C.R.I. de Itatiba-SP, representada no desenho Sabesp RED 101/2022_R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "5", localizado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), distante 50,00m do seu eixo, sentido Itatiba-Campinas, altura do Km 94+710,88m, daí, segue pela referida faixa de domínio com azimute de 279°38'35" e distância de 9,96m até o ponto aqui designado "6"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°20'02" e 27,27m até o ponto aqui designado "7"; 300°31'02" e 75,57m até o ponto aqui designado "8"; 331°37'54" e 20,11m até o ponto aqui designado "9"; 304°16'30" e 68,07m até o ponto aqui designado "10"; 299°21'30" e 59,27m até o ponto aqui designado "11"; 265°22'39" e 72,12m até o ponto aqui designado "12"; 264°09'44" e 76,99m até o ponto aqui designado "13"; 276°22'40" e 62,49m até o ponto aqui designado "14"; 262°29'38" e 37,19m até o ponto aqui designado "15"; 275°57'10" e 57,32m até o ponto aqui designado "16"; 277°29'10" e 43,18m até o ponto aqui designado "17"; 251°20'01" e 36,66m até o ponto aqui designado "18"; 294°18'13" e 71,55m até o ponto aqui designado "19"; 307°11'17" e 14,15m até o ponto aqui designado "20"; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, com azimute de 43°52'31" e distância de 4,03m até o ponto aqui designado "21"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°30'12" e 13,98m até o ponto aqui designado "22"; 114°18'13" e 68,76m até o ponto aqui designado "23"; 71°20'01" e 36,02m até o ponto aqui designado "24"; 97°29'10" e 44,06m até o ponto aqui designado "25"; 95°57'10" e 56,80m até o ponto aqui designado "26"; 82°29'38" e 37,21m até o ponto aqui designado "27"; 96°22'40" e 62,55m até o ponto aqui designado "28"; 84°09'44" e 76,61m até o ponto aqui designado "29"; 85°22'39" e 73,38m até o ponto aqui designado "30"; 119°21'30" e 60,66m até o ponto aqui designado "31"; 124°16'30" e 69,21m até o ponto aqui designado "32"; 151°37'54" e 19,97m até o ponto aqui designado "33"; 120°31'02" e 74,55m até o ponto aqui designado "34"; 123°20'02" e 36,49m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.905,55m².
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 21 de junho de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos