DECRETO Nº 8.073, DE 17 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de macrozoneamento de parte de gleba da macrozona rural em macrozona urbana, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.073, DE 17 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de macrozoneamento de parte de gleba da macrozona rural em macrozona urbana, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo nº 1141/2024 para alteração do macrozoneamento de parte da gleba rural com área de 1.797,26m2, de um total de 79.273,50m2, objeto da matrícula nº 40317 do C.R.I. local, e fixação de zoneamento para ZUI-I (Zona Industrial I);
D E C R E T A:
Art. 1º. Passa a integrar o perímetro urbano deste Município, a área de 1.797,26m2, pertencente a um terreno denominado Parcela 6, destacado de uma Gleba B, da Fazenda Baroneza, alinhado na Estrada Municipal Quinta da Boroneza (ITT49), com fixação de ZUI-I (Zona Industrial I), na parte com macrozoneamento alterado, com lançamento de IPTU e averbação dessa área menor na matrícula nº 40317, do C.R.I. local.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 17 de julho de 2024.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos