2025 - Concorrência Pública 04/2025 - Contratação de empresa especializada em EXECUÇÃO DE MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NO DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS

Contratação de empresa especializada em EXECUÇÃO DE MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NO DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Processo nº 726.2025

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 26/2025 – Concorrência Eletrônica nº 04/2025 – Contratação de empresa especializada para Execução de Melhorias e Adequações no Depósito de Materiais Pesados da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Lopes Staudt Engenharia Ltda, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 04/2025 (edital nº 26/2025), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Execução de Melhorias e Adequações no Depósito de Materiais Pesados da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, contra a classificação da proposta da licitante vencedora Original Engenharia e Construtora Ltda., face à inexequibilidade da proposta de preços da licitante declarada vencedora (fls. 791/799).

 

A recorrente alega, em síntese, que a proposta apresentada pela licitante declarada vencedora é inexequível. Sustenta que os valores apresentados para a mão de obra estariam abaixo do piso salarial previsto na convenção coletiva da categoria, em afronta aos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, o que, em seu entendimento, caracteriza inexequibilidade da proposta, requerendo, assim, a desclassificação da licitante.

 

Houve apresentação de contrarrazões pela licitante vencedora Original Engenharia e Construtora Ltda, na qual afirma que sua proposta é exequível, por ter atendido integralmente os parâmetros referenciais de preços praticados e divulgados oficialmente por órgão da Administração Pública, tais como os custos unitários do SINAPI, conforme autorizado pela própria Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 23 § 1º (fls. 800/801).

 

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos constatou que, aplicando os mesmos critérios da empresa recorrente e considerando os dados salariais indicados pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo – SEESP, os valores apresentados pela licitante vencedora em sua proposta são adequados e aceitáveis. Ressaltou, ainda, que, por se tratar de projetos executivos, não é possível estimar diretamente os custos relativos à mão de obra, uma vez que tais itens são orçados por unidade, e não por hora de trabalho dos profissionais envolvidos, e que o piso salarial estabelecido pela Lei 4.950-A/66, aplica-se exclusivamente às relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se estendendo a profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, cujos valores são livremente pactuados entre as partes, conforme orientações do Manual do Salário Mínimo. Por fim, opinou pela aceitação da proposta da empresa vencedora (fls. 803/807).

 

A Pregoeira se manifestou às fls. 808/810, sugerindo o indeferimento do recurso, tendo em vista que os apontamentos da empresa de que os valores para mão de obra estão abaixo do piso salarial vigente, foram devidamente refutados pela Secretaria gestora, e considerou ainda, que o desconto de 25% ofertado pela vencedora está dentro dos padrões observados em licitações semelhantes no âmbito desta municipalidade, não caracterizando, isoladamente, inexequibilidade.

 

Ao analisar o conjunto probatório constante dos autos, a Procuradoria Municipal acatou as manifestações técnicas da pregoeira e entendeu que não há fundamentos suficientes pra acolher o recurso interposto, opinando, portanto, pelo seu desprovimento.

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que a proposta de preços apresentada pela vencedora não demonstra indícios de inexequibilidade.

 

Assim sendo, considero que as alegações das recorrentes foram rebatidas de forma integral, entendo que não há fundamento para modificação da decisão proferida.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Lopes Staudt Engenharia Ltda, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida na Concorrência Eletrônica nº 04/2025 em sua integralidade.

 

De conformidade com a ata de julgamento da CP 04/2025, que adoto, hei por bem ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:

 

ORIGINAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 17.738.159/0001-00, no valor total de R$ 2.775.637,10 (dois milhões setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos).

 

Encaminhem-se à Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

Comunique-se.

 

Itatiba, 24 de julho de 2025.

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 04/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em EXECUÇÃO DE MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NO DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO. Concorrência Pública nº 04/25, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 26/25. Objeto: Contratação de empresa especializada em EXECUÇÃO DE MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NO DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 23/06/25, às 8h50, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

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Concorrência Pública 04-2025 - Edital

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Concorrência Pública 04 2025 - Pedido de Esclarecimento