2025 - Concorrência Pública 05/2025 - Contratação de serviços para construção de RAMPAS ACESSÍVEIS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIELA NO LOTEAMENTO SAN MARTIN.
Contratação de serviços para construção de RAMPAS ACESSÍVEIS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIELA NO LOTEAMENTO SAN MARTIN.
Processo nº 3894.2025
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 40/2025 – Concorrência Eletrônica nº 05/2025 – Contratação de serviços para construção de rampas acessíveis, execução de drenagem e pavimentação de viela no loteamento San Martin.
Tratam-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas Romme Construtora Ltda., Forma Soluções de Infraestrutura Ltda. e Metatron Trading Ltda., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 05/2025 (edital nº 40/2025), cujo objeto é a contratação de serviços para construção de rampas acessíveis, execução de drenagem e pavimentação de viela no loteamento San Martin, em face dos atos que resultaram em suas respectivas inabilitações e/ou desclassificação de suas propostas (fls. 554/558, 559/572 e 573/593).
As razões recursais resumem-se nos seguintes pontos:
Romme Construtora Ltda. alega violação ao princípio da isonomia, sustentando que houve concessão de prazos distintos nas convocações realizadas para apresentar documentação de habilitação e planilha orçamentária readequada, e que em razão da limitação do tempo não foi possível concluir o envio dos documentos (fls. 554/558);
Forma Soluções de Infraestrutura Ltda., afirma que a comunicação sobre o exercício do direito de preferência foi realizada exclusivamente por meio eletrônico, comprometendo a isonomia do certame (fls. 559/572);
E Metatron Trading Ltda., argumenta a existência de vícios na condução do certame, que deixou de tratar com igualdade as licitantes, configurando violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pois foi instada a cumprir exigências em prazo inferior às demais empresas, o que teria prejudicado a elaboração adequada da planilha de valores, resultando possíveis erros formais que, no seu entendimento, não afasta a viabilidade da proposta, tornando-a plenamente exequível (fls. 573/593).
Houve apresentação de contrarrazões pela empresa vencedora Amaral Engenharia, Construções e Comércio Ltda., defendendo a desclassificação da proposta da empresa Metraton Trading Ltda., sob o argumento que esta não apresentou a composição dos preços, em descumprimento ao edital, o que impede a adequada comparação com as demais propostas. Quanto aos recursos das licitantes Romme Construtora Ltda. e Forma Soluções de Infraestrutura Ltda., sustentou que, por se tratar de licitação em formato eletrônico, é obrigação das licitantes acompanhar a sessão pública por meio da plataforma, sendo que o prazo para atendimento das solicitações foi fixado no edital, requerendo, portanto, o desprovimento do recurso (fls. 594/611).
A Agente de Contratação, em sua manifestação, esclareceu que não houve afronta ao princípio da isonomia, tendo sido considerado o prazo de 02 (duas) horas para apresentação de documentos, conforme previsto no item 8.6.1 do edital, e, ainda, que todas as intimações ocorreram no sistema eletrônico oficial, cabendo às licitantes o acompanhamento tempestivo dos atos do certame, inclusive quanto a comunicações e prazos. Quanto ao recurso da concorrente Metatron Trading Ltda., registrou que a licitante apresentou planilha readequada dentro do prazo legal, mas sem a composição dos custos, o que após análise técnica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, foi considerado elemento suficiente para concluir pela inexequibilidade da posposta, opinando, por fim, pela manutenção das decisões de inabilitação e desclassificação proferidas nos autos (fls. 612/616).
Em parecer jurídico, a Procuradoria Municipal, ao analisar o conjunto probatório constante dos autos, acatou as manifestações técnicas da agente de contratação e entendeu que não há fundamentos suficientes pra acolher os recursos interpostos, opinando, portanto, pelo seus desprovimentos (fls. 618/619).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, tendo em vista a inexistência de vícios nos atos impugnados, bem como o cumprimento das normas estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
Assim sendo, considero que as alegações das recorrentes foram rebatidas de forma integral, e entendo que não há fundamento para modificação da decisão proferida.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO os recursos interpostos pelas licitantes Romme Construtora Ltda., Forma Soluções de Infraestrutura Ltda. e Metatron Trading Ltda., por tempestivos, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se as decisões proferidas na Concorrência Eletrônica nº 05/2025 em sua integralidade.
Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.223.533/001-54, no valor total de R$ 360.748,12 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e doze centavos).
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 11 de agosto de 2025.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 05/2025. Objeto: Contratação de serviços para construção de RAMPAS ACESSÍVEIS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIELA NO LOTEAMENTO SAN MARTIN.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (11) 3183-0655
Concorrência Pública nº 05/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 40/2025. Objeto: Contratação de serviços para construção de RAMPAS ACESSÍVEIS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIELA NO LOTEAMENTO SAN MARTIN, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 26 de junho de 2025, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.
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Concorrência Pública 05-2025 - Edital
Concorrência Pública 05-2025 - Planilha