2025 - Concorrência Pública 06/2025 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequações do Cemitério Municipal
Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequações do Cemitério Municipal, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos.
Processo nº 4130.2025
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 59/2025 – Concorrência Eletrônica nº 06/2025 – Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra, para reforma e adequações do Cemitério Municipal.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Metatron Trading Ltda, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 06/2025 (edital nº 59/2025), cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra, para reforma e adequações do Cemitério Municipal, em face da decisão que a inabilitou do certame.
A recorrente, alega, em síntese, ter atendido a todas as exigências do edital, tendo comprovado o vínculo entre o responsável técnico e a licitante, além de apresentar documentação que demonstra sua capacidade técnico-operacional para a execução dos serviços (fls. 631/657).
Houve apresentação de contrarrazões pela empresa vencedora 2P2L Engenharia Ltda. - EPP, defendendo a manutenção da inabilitação da recorrente, sob o argumento de que a mesma não logrou êxito em comprovar, de forma idônea e inequívoca, o atendimento às exigências editalícias relativas à habilitação técnica, requerendo, portanto, o desprovimento do recurso (fls. 658/668).
A Secretaria de Administração, requisitante do serviço ora licitado, destacou que a recorrente não comprovou a capacidade técnica para execução de serviços de alvenaria na quantidade mínima exigida de 562,85 m², conforme previsto no edital. Ressaltou, ainda, que os documentos apresentados, embora demonstrem a realização de serviços por pedreiro, referem-se a pisos e calçadas, e não a alvenaria, além de não atingirem a metragem exigida (fls. 669/669-v).
A Agente de contratação, em sua manifestação, esclareceu que a análise dos documentos apresentados observou o princípio da vinculação ao edital e o cumprimento das exigências nele previstas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, concluindo pela insuficiência da documentação apresentada para comprovar a capacidade técnico-operacional da recorrente (fls. 670/672).
Em parecer jurídico, a Procuradoria Municipal, ao analisar o conjunto probatório constante dos autos, acatou as manifestações técnicas da agente de contratação e entendeu que não há fundamentos suficientes pra acolher o recurso interposto, opinando, portanto, pelo seu desprovimento (fls. 674/675).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, bem como as análises feitas pela Secretaria responsável e pela Agente de Contratação, verifica-se que as razões recursais não procedem, tendo em vista que a recorrente não atendeu às exigências do edital quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.
Assim sendo, considero que as alegações das recorrentes foram rebatidas de forma integral pelos setores envolvidos, entendo que não há fundamento para modificação da decisão proferida.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Metatron Trading Ltda, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se as decisões proferidas na Concorrência Eletrônica nº 06/2025 em sua integralidade.
Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora 2P2L Engenharia Ltda. EPP, CNPJ nº 26.875.439/0001-51, no valor total de R$ 477.954,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 25 de setembro de 2025.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 06/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequações do Cemitério Municipal.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (11) 3183-0655
Concorrência Pública nº 06/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 59/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequações do Cemitério Municipal, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 05 de agosto de 2025, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.
Download:
Concorrência Pública 06-2025 - Edital
Concorrência Pública 06-2025 - Projeto
Concorrência Pública 06-2025 - Planilha