2025 - Concorrência Pública 09/2025 - Contratação de empresa para execução de REMANESCENTE DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO VIVENDAS DO ENGENHO D’ÁGUA.

Contratação de empresa para execução de REMANESCENTE DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO VIVENDAS DO ENGENHO D’ÁGUA.

Processo nº 7430.2025

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 92/2025 – Concorrência Eletrônica nº 09/2025 – Contratação de empresa para execução de remanescente de obras no Loteamento Vivendas do Engenho D’água

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa ARS Construções e Serviços Ltda., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 09/2025 (edital nº 92/2025), cujo objeto é a contratação de empresa para execução de remanescente de obras no Loteamento Vivendas do Engenho D’água, em face da decisão que habilitou a licitante Engema Construções e Serviços Ltda. no certame.

 

A recorrente, alega, em síntese, que a empresa Engema Construções e Serviços Ltda. não realizou a visita técnica obrigatória, bem como que apresentou certidão de registro de profissional junto ao CREA com prazo de vigência expirado. Pugnou, por fim, pela inabilitação da licitante mencionada – fls. 355/361.

 

Em contrarrazões juntadas as fls. 368/369, a recorrida afirma que realizou a visita técnica conforme exigido pelo edital. Com relação à qualificação técnica, afirma que apresentou toda a documentação pertinente à empresa e ao Engenheiro Civil Flavio Ricardo Venceslau da Silva registrados no CREA/SP. Conclui que a empresa apresentou todos os documentos necessários à sua habilitação, razão pela qual o recurso não deve ser acolhido.

 

A Agente de contratação, em sua manifestação, informa que na análise dos documentos apresentados observou o princípio da vinculação ao edital e o cumprimento das exigências nele previstas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sendo que a licitante Engema Construções e Serviços Ltda. atendeu integralmente aos requisitos de habilitação (fls. 370/373).

 

Em parecer jurídico, a Procuradoria Municipal, ao analisar o conjunto probatório constante dos autos, acatou as manifestações técnicas da agente de contratação e entendeu que não há fundamentos suficientes pra acolher o recurso interposto, opinando, portanto, pelo seu desprovimento (fls. 375/376).

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, bem como as análises feitas pela Agente de Contratação, verifica-se que as razões recursais não procedem, tendo em vista que a empresa Engema Construções e Serviços Ltda. atendeu às exigências do edital quanto à comprovação da capacidade técnica e realizou a visita técnica. Ou seja, não há nenhum documento ou fato que justifique sua inabilitação.

 

Considerando que as alegações da recorrente foram rebatidas de forma integral, não há fundamento para modificação da decisão proferida.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante ARS Construções e Serviços Ltda., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 09/2025 (edital nº 92/2025), para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de habilitação da vencedora Engema Construções e Serviços Ltda.

 

Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora ENGEMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.016.712/0001-24, no valor total de R$ 4.138.129,24 (quatro milhões cento e trinta e oito mil cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

Comunique-se.

 

 

Itatiba, 04 de dezembro de 2025.

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 09/2025. Objeto: Contratação de empresa para execução de REMANESCENTE DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO VIVENDAS DO ENGENHO D’ÁGUA.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

Concorrência Pública nº 09/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 92/2025. Objeto: Contratação de empresa para execução de REMANESCENTE DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO VIVENDAS DO ENGENHO D’ÁGUA, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 04 de novembro de 2025, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download:

Concorrência Pública 09-2025 - Edital

Concorrência Pública 09-2025 - Planilha

Concorrência Pública 09-2025 - Projetos

Concorrência Pública 09-2025 - Esclarecimento I