2025 - Concorrência Pública 14/2025 - Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE GALPÃO NO CENTRO CULTURAL ROGER MUNIZ – JARDIM NAÇÕES

Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE GALPÃO NO CENTRO CULTURAL ROGER MUNIZ – JARDIM NAÇÕES

Processo nº 7847.2025

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 113/2025 – Concorrência Eletrônica 14/2025 – Contratação de empresa para a construção de galpão no Centro Cultural Roger Muniz – Jardim das Nações

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Hernandson Xavier de Sousa Montagem e Manutenção, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 14/2025 (edital nº 113/2025), cujo objeto é a contratação de empresa para a construção de galpão no Centro Cultural Roger Muniz – Jardim das Nações, em face da decisão de habilitação e classificação da proposta da licitante vencedora PC Miguel de Carvalho Serviços de Engenharia.

 

A recorrente sustenta, em síntese, que o valor ofertado situa-se abaixo do limite legal de 75% previsto na Lei nº 14.133/21, e que o atestado apresentado possui inconsistências e divergências cadastrais no Conselho competente, razão pela qual requer a desclassificação da recorrida (fls. 482/486).

 

Houve apresentação de contrarrazões pela licitante PC Miguel de Carvalho Serviços de Engenharia, na qual defende, em síntese, a exequibilidade da proposta apresentada, bem como a regularidade de sua habilitação técnica (fls. 487/491).

 

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos concluiu pela inexistência de elementos técnicos objetivos que comprovem a inexequibilidade da proposta vencedora. Ressaltou, ainda, que a capacidade técnica da recorrida restou sobejamente comprovada por meio do atestado apresentado, que contempla os quantitativos mínimos exigidos pelo edital, opinando, assim pela manutenção das decisões proferidas (fls. 494/495)

 

A Agente de Contratação se manifestou e juntou documentos as fls. 496/503, acompanhando o parecer da SEOSP. Informou que em consulta ao CREA-SP, foi informado que não há irregularidade no atestado apresentado pela licitante, tampouco divergência cadastral. Com relação ao valor da proposta, ressalta que a simples diferença percentual em relação ao valor estimado não é suficiente, por si só, para caracterizar inexequibilidade.

 

Em parecer jurídico, a Procuradoria Municipal, ao analisar o conjunto probatório constante dos autos, observou que todas as alegações de cunho técnico e fático levantadas pela recorrente foram devidamente rebatidas e esclarecidas pelos setores competentes, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (fls. 505/506).

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Compulsando as alegações tecidas pela recorrente, verifica-se que os pontos atinentes à regularidade do atestado apresentado foram integralmente rechaçadas pelos departamentos técnicos que se manifestaram, com confirmação, ainda, pelo próprio órgão de classe.

 

Além disso, não houve demonstração de prova inequívoca de inexequibilidade do preço proposto, limitando-se a licitante Hernandson Xavier de Sousa Montagem e Manutenção a alegar que a proposta possui desconto superior a 25% do valor estimado, argumento que isoladamente não é suficiente para acarretar sua desclassificação.

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pelos setores técnicos e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Hernandson Xavier de Sousa Montagem e Manutenção, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida na Concorrência Eletrônica nº 14/2025 em sua integralidade.

 

ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora PC MIGUEL DE CARVALHO SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 46.298.749/0001-68, no valor total de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

Comunique-se.

 

Itatiba, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 14/2025. Objeto: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE GALPÃO NO CENTRO CULTURAL ROGER MUNIZ – JARDIM NAÇÕES.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

Concorrência Pública nº 14/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 113/2025. Objeto: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE GALPÃO NO CENTRO CULTURAL ROGER MUNIZ – JARDIM NAÇÕES, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 08 de janeiro de 2026, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download:

Concorrência Pública 14-2025 - Edital

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